TJPI - 0800134-64.2025.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800134-64.2025.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: FRANCISCO GOMES DA SILVAEXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Tendo em vista o inadimplemento da obrigação de pagar, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a Tabela de Atualização do Débito da parte executada e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente. -
29/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800134-64.2025.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: FRANCISCO GOMES DA SILVAEXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Tendo em vista o inadimplemento da obrigação de pagar, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a Tabela de Atualização do Débito da parte executada e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente. -
25/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2025 02:20
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:31
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
24/07/2025 07:59
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:11
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800134-64.2025.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: FRANCISCO GOMES DA SILVAEXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença (ID 77656744), dispensada a citação, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 523, caput, do Código de Processo Civil – CPC.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia certa constante do título judicial, valor este que, atualizado pelo credor, totaliza a quantia de R$ 2.322,11 (dois mil, trezentos e vinte e dois reais e onze centavos), conforme memória de cálculo.
No caso de a intimação do(a) executado(a) não se aperfeiçoar devido à mudança de endereço desta, o ato de comunicação será considerado eficaz, na forma do art. 19, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Em caso de inércia, o valor deverá ser acrescido apenas da multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no art. 523 do CPC (sem inclusão dos honorários advocatícios no percentual de 10% por ser incabível sua incidência no âmbito dos Juizados Especiais – Enunciado nº. 97 do FONAJE).
No caso de a parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 1º, do artigo supracitado.
Não havendo o pagamento, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a Tabela de Atualização do Débito da parte executada e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente. -
27/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:25
Execução Iniciada
-
17/06/2025 16:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 16:25
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:31
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
17/06/2025 07:51
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:09
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 16/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/03/2025 10:30 JECC Campo Maior Sede.
-
05/03/2025 22:28
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/03/2025 10:30 JECC Campo Maior Sede.
-
14/01/2025 11:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800040-05.2021.8.18.0076
Antonio Alves de Macedo
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Luisa Amanda Sousa Mota
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/01/2021 12:20
Processo nº 0800218-11.2025.8.18.0141
Margarida Inacio de Oliveira
Aguas e Esgotos do Piaui SA
Advogado: Elyomar Inacio de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/03/2025 13:24
Processo nº 0818008-50.2021.8.18.0140
Luiz Gonzaga Paes Landim Filho
Luiz Gonzaga Paes Landim
Advogado: Cicero Weliton da Silva Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/12/2022 20:20
Processo nº 0818008-50.2021.8.18.0140
Indira Maria Paes Landim Junge
Luiz Gonzaga Paes Landim
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/05/2025 09:20
Processo nº 0801101-88.2025.8.18.0033
Maria Gomes Chaviel
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Victor Gabriel Sousa da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/04/2025 14:51