TJPI - 0802992-73.2022.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802992-73.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: MARGARIDA MARIA DO VALE SILVA INTERESSADO: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO e outros DECISÃO Inicialmente, há de ser liberado o valor INCONTROVERSO, isto é, a quantia de R$ 6.472,88 (seis mil, quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos ) e acréscimos, caso haja, depositada judicialmente pela ré (ID 65326931; ID 66630288; ID 68126637; ID 69013956; ID 71005422; ID 72160970; ID 73629102).
Sendo assim, expeça-se o alvará necessário de modo a contemplar o(a) autor(a) MARGARIDA MARIA DO VALE SILVA ou seu advogado, caso tenha poderes expressos nesse sentido.
Neste último caso, deverá o advogado ser intimado para comprovar o repasse do valor à autora, verdadeira titular do direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se apurar eventual ilicitude.
Considerando a regularização da representação processual (ID 77098766), expeça-se também o respectivo alvará pertinente aos honorários contratuais, na forma requerida pelo(a) patrono(a) da parte credora (ID 77098765).
Quanto à parte sobre a qual ainda remanesce controvérsia, DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora (ID nº 77098765), nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 523, caput, do Código de Processo Civil – CPC.
INTIME-SE a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia certa apontada pela credora de R$ 2.970,66 (dois mil, novecentos e setenta reais e sessenta e seis centavos), conforme memória de cálculo anexa.
No caso de a intimação da executada não se aperfeiçoar devido à mudança de endereço, o ato de comunicação será considerado eficaz, na forma do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Não havendo o pagamento, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar tabela de atualização do débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR - PI, datado e assinado eletronicamente. -
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802992-73.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: MARGARIDA MARIA DO VALE SILVAINTERESSADO: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO DESPACHO Tendo em vista a juntada de comprovantes de pagamento pela parte executada, intime-se a parte credora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se quiser, manifestar-se, extraindo-se do eventual silêncio concordância com o valor depositado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente. -
27/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:27
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 19:37
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2025 09:05
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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17/12/2024 10:33
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/11/2024 16:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/10/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIANO LOPES SANTOS em 12/09/2024 23:59.
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12/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:48
Outras Decisões
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11/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
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11/04/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/03/2024 05:06
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO em 12/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 17:41
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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24/02/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 04:14
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:40
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2023 11:43
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 11:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/06/2023 09:00 JECC Campo Maior Sede.
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20/06/2023 08:03
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2023 07:34
Juntada de Petição de procuração
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20/06/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 09:38
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2023 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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23/04/2023 10:36
Expedição de Mandado.
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23/04/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 15:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/06/2023 09:00 JECC Campo Maior Sede.
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15/02/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 22:54
Conclusos para despacho
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25/01/2023 22:54
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 08:11
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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