TJPI - 0805266-04.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 11:26
Baixa Definitiva
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14/07/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 04:57
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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02/07/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0805266-04.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença] EXEQUENTE: EMANOELA DA COSTA OLIVEIRA EXECUTADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA No procedimento do Juizado Especial, se o devedor não for encontrado ou não existindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente arquivado, com fundamento na celeridade e economia processual, critérios de orientação dos feitos regidos por este procedimento especial, evitando assim que o processo se torne ad eternum.
Neste contexto, restando inerte o exequente quanto aos meios para prosseguimento do cumprimento de sentença, apesar de devidamente intimado para dar cumprimento a decisão deste juízo (id nº 73363498), este resta inviabilizado.
Isto posto, determino o arquivamento dos autos, com base no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, devendo estes serem desarquivados somente na hipótese de indicação precisa de bens da parte devedora pela parte promovente.
Intime-se e cumpra-se.
Dê-se baixa definitiva.
TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
26/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:45
Extinto o processo por devedor não encontrado
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01/04/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:12
Juntada de Certidão
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25/03/2025 00:57
Decorrido prazo de EMANOELA DA COSTA OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 20:11
Conclusos para despacho
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12/11/2024 20:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
TipoProcessoDocumento#299 • Arquivo
Documentos • Arquivo
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