TJPI - 0801892-59.2021.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:27
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801892-59.2021.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO SANTIDIO SOARES EXECUTADO: GLADYS ALVES SILVA GARCIA DECISÃO O Exequente requereu a penhora do bem imóvel que originou os débitos condominiais objeto da presente execução.
No entanto, deixou de instruir o pedido com a certidão atualizada da matrícula do imóvel, expedida pelo competente Ofício de Registro de Imóveis.
A exigência de mais informações acerca do imóvel, mediante a juntada da referida certidão, visa resguardar os interesses das partes, de terceiros e do próprio Poder Judiciário, assegurando a todos o pleno conhecimento da real situação jurídica do bem.
Assim, a apresentação da matrícula atualizada e individualizada do imóvel a ser penhorado revela-se medida não apenas razoável, mas imprescindível para garantir a segurança jurídica e a efetividade do processo, afastando eventuais nulidades futuras ou situações suscetíveis de questionamentos posteriores, especialmente no que tange à proteção de terceiros de boa-fé que porventura tenham direitos reais sobre o bem.
Assim, a comprovação da propriedade do bem antecede o próprio ato constritivo, sendo a exigência de juntada da matrícula devidamente atualizada uma medida que não se mostra desarrazoada, sobretudo diante da ausência de prova pré-constituída nos autos quanto à titularidade e às condições do imóvel.
Dito isso, ausente a juntada de documentação essencial à constrição pretendida, INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora do imóvel formulado pela parte Exequente.
INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, nos termos do art. 835 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
27/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:05
Outras Decisões
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27/06/2025 08:27
Conclusos para decisão
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27/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO SANTIDIO SOARES em 04/02/2025 23:59.
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15/01/2025 13:08
Conclusos para decisão
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15/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2024 11:16
Conclusos para decisão
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19/08/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO SANTIDIO SOARES em 22/07/2024 23:59.
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26/06/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:46
Outras Decisões
-
23/01/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:45
Juntada de aviso de recebimento
-
26/10/2023 06:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO SANTIDIO SOARES em 25/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2023 19:40
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 04:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO SANTIDIO SOARES em 19/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 08:45
Conclusos para decisão
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30/05/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 06:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO SANTIDIO SOARES em 03/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:52
Outras Decisões
-
01/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 04:39
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 22/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 13:48
Expedição de Alvará.
-
19/10/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:24
Outras Decisões
-
05/10/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/08/2022 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 05/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:11
Outras Decisões
-
27/06/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:51
Outras Decisões
-
23/05/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 01:24
Decorrido prazo de SOLANGE PEDROSA DA SILVA em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 01:24
Decorrido prazo de SOLANGE PEDROSA DA SILVA em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 01:24
Decorrido prazo de SOLANGE PEDROSA DA SILVA em 08/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 09:27
Juntada de aviso de recebimento
-
14/02/2022 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 12:37
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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