TJPI - 0801756-29.2023.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 20:03
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 19:59
Processo Reativado
-
28/06/2025 19:59
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 09:28
Baixa Definitiva
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27/06/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801756-29.2023.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: MARIA ANTONIA DE MORAES REU: INSS DECISÃO A parte autora requer fixação de multa diária pelo descumprimento da sentença homologatória e intimação do INSS para implementação imediata do auxílio-doença.
O pedido de multa diária não procede.
O acordo homologado não prevê penalidade pelo eventual descumprimento, e seus termos são taxativos.
A imposição de multa pelo Judiciário, na fase processual em que se encontra, contraria a natureza da sentença homologatória.
A penalidade deveria ter sido requerida durante a fase de conhecimento ou incluída na proposta de acordo, razão pela qual indefiro o pedido.
Em tempo, ressalto que fica facultada à autora promover cumprimento de sentença nos termos dos artigos 523 e seguintes do CPC, ocasião em que poderão ser aplicadas medidas coercitivas legais.
Não havendo pedidos pendentes de análise nem custas a recolher, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição (movimento 246).
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência F -
26/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:24
Indeferido o pedido de MARIA ANTONIA DE MORAES - CPF: *11.***.*82-70 (AUTOR)
-
26/06/2025 16:24
Determinado o arquivamento
-
03/04/2025 21:06
Conclusos para despacho
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03/04/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 03:13
Decorrido prazo de INSS em 24/01/2025 23:59.
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18/11/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:35
Baixa Definitiva
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08/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:33
Baixa Definitiva
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08/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:29
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
08/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 03:04
Decorrido prazo de INSS em 25/10/2024 23:59.
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17/09/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:42
Homologada a Transação
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16/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 23:27
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 23:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE MORAES em 17/04/2024 23:59.
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25/03/2024 08:05
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 04:07
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 05:22
Decorrido prazo de INSS em 30/01/2024 23:59.
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21/01/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2024 23:34
Juntada de Informações
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21/01/2024 23:32
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 09:55
Nomeado perito
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08/01/2024 21:33
Desentranhado o documento
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08/01/2024 21:33
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2024 21:30
Conclusos para despacho
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08/01/2024 21:30
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 21:30
Juntada de Certidão
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20/12/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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