TJPI - 0802474-46.2023.8.18.0027
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTE-PI em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:05
Decorrido prazo de WALTER ARAUJO SODRE em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:00
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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02/07/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede DA COMARCA DE CORRENTE AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0802474-46.2023.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Base de Cálculo] AUTOR: WALTER ARAUJO SODRE REU: MUNICIPIO DE CORRENTE-PI DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por WALTER ARAUJO SODRE em face do MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI, pleiteando a implantação de adicional de insalubridade em seus vencimentos, bem como o pagamento de valores retroativos e correspondentes reflexos.
O Município de Corrente apresentou contestação, pugnando, em preliminar, a incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
No mérito, alegou inexistência de previsão legal.
Por fim, as partes foram intimadas para manifestarem se possuíam interesse na produção de novas provas e especificando-as, entretanto, mantiveram-se silentes. É o que tinha a relatar.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Da Incompetência em Razão da Ausência de Prova Técnica/Emprestada No presente caso, foi concedida às partes a oportunidade de apresentar todas as provas que entendessem necessárias à instrução processual.
No entanto, o autor não trouxe aos autos qualquer laudo técnico ou prova pericial que atestasse sua exposição habitual e permanente a agentes insalubres, conforme exigido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Norma Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A ausência de comprovação da atividade insalubre inviabiliza o reconhecimento do direito ao adicional pleiteado, uma vez que o mero exercício da função não implica, por si só, o enquadramento em condições insalubres sem a devida comprovação técnica.
Nesse sentido, considerando que a comprovação da insalubridade exige prova pericial complexa, e que Juizados Especiais da Fazenda Pública não são competentes para a produção dessa prova, a declaração de incompetência absoluta deste Juízo para julgar e julgar a demanda é medida que se impõe.
A prova pericial é dotada de complexidade e incompatível com o procedimento das ações que podem tramitar perante os juizados especiais.
Veja-se o entendimento dos tribunais: EMENTA: RECURSO INOMINADO.
FAZENDA MUNICIPAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE .
RETROATIVOS.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA.
NECESSIDADE DE PERÍCIA.
INCOMPATIBILIDADE COM O PROCEDIMENTO DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA .
OVERRULING (SUPERAÇÃO DE PRECEDENTES).
RECURSO PREJUDICADO. (...) VII- É necessária a realização de prova pericial para constatar a situação de insalubridade a que o servidor está sujeito e para determinar o percentual a ser utilizado para o cálculo, reconhecendo-se, assim, a incompetência dos Juizados Fazendários.
Nesse sentido: EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE .
NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL.
INCOMPATIBILIDADE COM O PROCEDIMENTO DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. 1. ?Em ações em que se discute o pagamento do acional de insalubridade é necessária a realização de prova pericial para constatar a situação de insalubridade a que o servidor está sujeito e para determinar o percentual a ser utilizado para o cálculo . 2.
Apesar de ser possível, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública a produção de exame técnico (art. 10, da Lei n. 12 .153/2009), este não se confunde com a prova pericial, eis que destina-se somente a questões técnicas de menor complexidade, o que não é o caso dos autos. (Precedentes desta Corte). (...) XIV- Logo, é de se concluir que o Juizado Especial Fazendário não é o competente para o conhecimento e julgamento da demanda, ante a notória necessidade da produção de prova pericial.
XV- RECURSO PREJUDICADO, ante a incompetência Juizado Especial Fazendário para apurar demanda que carece de perícia.
Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais .
TJ-GO (Recurso Inominado Cível nº 50882481320168090051 Goiânia, Relator.: Fernando Moreira Gonçalves, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: (S/R) DJ de 26/02/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL – Pretensão de ver reconhecido o direito ao adicional de insalubridade do período trabalhado em atividade insalubre – Pedido que demanda a produção de prova pericial – Incompatibilidade com o procedimento do Juizado Especial – Ação que deve tramitar perante o juízo que proferiu a r. decisão agravada – Decisão reformada, para que a demanda permaneça perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Tupã.
RECURSO PROVIDO.
TJ-SP (Agravo de Instrumento: 2138060-79 .2024.8.26.0000 Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Tupã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/05/2024; Data de Registro: 17/05/2024), Relator.: Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, Data de Julgamento: 17/05/2024, 2ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 17/05/2024).
AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - POLICIAL MILITAR – SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA PELO AUTOR – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. - O caso encontra óbice no disposto no art. 3º, da Lei nº 9.099/95, o qual estabelece que apenas as causas de menor complexidade poderão ser objeto de apreciação nos Juizados e, no caso em análise, resta evidente a complexidade da prova a ser produzida, havendo necessidade de perícia técnica para solução da lide.
TJ-PB (Recurso Inominado Cível nº 0862460-41.2022.8.15 .2001, Relator.: Juiz Marcos Coelho de Salles, 1ª Turma Recursal Permanente da Capital).
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a presente demanda e DETERMINO a remessa dos autos à Vara competente da Justiça Comum.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Corrente (PI), 26 de junho de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente -
26/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:12
Declarada incompetência
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26/06/2025 11:12
Determinada a redistribuição dos autos
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12/04/2025 15:31
Conclusos para decisão
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12/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 02:51
Decorrido prazo de WALTER ARAUJO SODRE em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/12/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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01/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 03:38
Decorrido prazo de WALTER ARAUJO SODRE em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTE-PI em 27/11/2024 23:59.
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31/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 09:56
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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15/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 20:27
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTE-PI em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:18
Decorrido prazo de WALTER ARAUJO SODRE em 17/06/2024 23:59.
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15/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:16
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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14/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WALTER ARAUJO SODRE - CPF: *24.***.*40-00 (AUTOR).
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13/05/2024 13:00
Conclusos para despacho
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13/05/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 12:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/05/2024 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/05/2024 12:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:31
Declarada incompetência
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11/12/2023 07:46
Conclusos para despacho
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11/12/2023 07:46
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 07:46
Expedição de Certidão.
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09/12/2023 05:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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