TJPI - 0000074-08.2014.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 06:01
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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02/07/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des.
Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0000074-08.2014.8.18.0060 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DE LIMA, JOAO DOMINGOS RODRIGUES ARAUJO, MARIA DE NASARE RODRIGUES COSTA, MANOEL DE ARAUJO MONTAL, PEDRO DA CONCEICAO SILVAINTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte exequente alega que a parte executada não cumpriu espontaneamente a sentença proferida nos autos.
Desse modo, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil¸ INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias: pagar o valor da execução no quantum de R$ 10.902,50 (dez mil, novecentos e dois reais e cinquenta centavos), acrescidos das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ex vi do art. 523, § 1º, do CPC.
Importante ressaltar que o executado fica ciente de que transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Reitera-se que, em caso de não pagamento voluntário, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser expedido mandado de penhora considerando o acréscimo de tais valores.
Por fim, efetuado o pagamento do valor devido, por força do art. 526, § 1º, do CPC, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo réu, advertindo-o de que a ausência de manifestação implica em aceitação tácita do quantum ofertado pelo réu.
Após, com ou sem manifestação do exequente, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
LUZILÂNDIA-PI, 26 de junho de 2025.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia -
26/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:49
Execução Iniciada
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24/03/2025 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 12:48
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/01/2025 11:27
Conclusos para decisão
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16/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2025 11:19
Processo Reativado
-
16/01/2025 11:19
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 15:13
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
22/08/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 09:17
Baixa Definitiva
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22/08/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 03:32
Decorrido prazo de PEDRO DA CONCEICAO SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE LIMA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA DE NASARE RODRIGUES COSTA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:32
Decorrido prazo de MANOEL DE ARAUJO MONTAL em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:32
Decorrido prazo de JOAO DOMINGOS RODRIGUES ARAUJO em 20/06/2024 23:59.
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11/06/2024 05:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:48
Recebidos os autos
-
22/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
27/05/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 12:48
Juntada de Certidão
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08/04/2022 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE LIMA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE LIMA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE LIMA em 07/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 00:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 00:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 00:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 28/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 01:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 00:21
Decorrido prazo de JOAO DOMINGOS RODRIGUES ARAUJO em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 00:21
Decorrido prazo de PEDRO DA CONCEICAO SILVA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 00:21
Decorrido prazo de MANOEL DE ARAUJO MONTAL em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE LIMA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 00:21
Decorrido prazo de MARIA DE NASARE RODRIGUES COSTA em 07/04/2021 23:59.
-
29/03/2021 23:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 18:29
Conclusos para julgamento
-
14/01/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 11:44
Distribuído por sorteio
-
23/10/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-10-23.
-
22/10/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2020 09:53
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 09:52
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 13:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/02/2020 12:53
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 12:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 12:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/02/2020 13:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/02/2020 09:23
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
26/11/2019 13:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
26/11/2019 12:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/11/2019 09:36
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/11/2019 10:08
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
12/02/2019 12:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2018 14:39
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/06/2018 08:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 10:42
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
18/12/2017 10:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/12/2017 10:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2017 14:53
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2017-08-22 09:30 sala das audiências.
-
23/08/2017 08:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2017 10:32
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/06/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-06-27.
-
26/06/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2017 09:44
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
30/03/2017 10:10
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-08-22 09:30 sala das audiências.
-
30/03/2017 10:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2017 13:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/02/2017 13:53
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/02/2017 12:39
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
01/02/2017 08:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/02/2017 06:09
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-02-01.
-
31/01/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2017 12:03
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
31/01/2017 09:42
[ThemisWeb] Audiência conciliação cancelada para 2017-01-31 09:42 sala das audiências.
-
24/01/2017 06:17
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-01-24.
-
23/01/2017 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2017 10:09
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
27/10/2016 09:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2016 11:26
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-03-29 13:00 sala das audiências.
-
17/09/2015 13:17
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
-
16/09/2015 07:05
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2015 07:04
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2015 13:03
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2015 12:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/05/2015 13:16
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
29/05/2015 12:59
Juntada de Outros documentos
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29/05/2015 09:58
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2015 08:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/03/2015 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
24/03/2015 16:00
[ThemisWeb] Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2014 13:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/09/2014 12:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/09/2014 11:24
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2014 11:03
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2014 13:41
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2014 09:38
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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24/07/2014 13:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/07/2014 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
24/07/2014 13:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2014 11:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/06/2014 11:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/06/2014 10:57
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2014 12:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/01/2014 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Não Identificado
-
30/01/2014 11:43
Distribuído por sorteio
-
30/01/2014 11:43
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2014
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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