TJPI - 0801644-28.2022.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 06:10
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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01/07/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801644-28.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA LUCIA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: MARIA LUCIA DOS SANTOS Endereço: Localidade Pau d'Arco, s/n, Zona Rural, COCAL DE TELHA - PI - CEP: 64278-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Avenida João XXIII, 1111, - lado ímpar, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64049-010 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%).
Inexistem valores a serem restituídos ao executado.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052313095712400000026020659 PROCURAÇÃO MARIA LUCIA (1) Procuração 22052313095721700000026020661 extrato_emprestimo_consignado_completo_160522 (1) (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22052313095741900000026020662 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO INTERESSADA (1) Documentos 22052313095759300000026020664 CPF REQUERENTE (1) Documentos 22052313095782500000026020665 COMPROVANTE DE RESIDENCIA ATUALIZADO (1) Comprovante 22052313095801800000026020666 AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA-MARIA LUCIA DOS SANTOS x BANCO BRADESCO 02 Petição 22052313095821900000026020667 Procuração Procuração 22052410453277700000026058249 Decisão Decisão 22052416584220200000026047203 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22060817360822600000026656030 Atos Constitutivos - Bradesco_p001-048 - Assinado PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22060817360830800000026656032 Procuração PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22060817360865500000026656033 SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22060817360897900000026656484 Intimação Intimação 22052416584220200000026047203 Citação Citação 22082411472376900000029262448 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22092714113781000000030200134 CT - 0801644-28.2022.8.18.0088 CONTESTAÇÃO 22092714113794000000030200137 JORNADA CONSIGNADO - 0801644-28.2022.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22092714113855100000030200139 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22092714221174300000030500771 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22112911203785000000032646740 MANIFESTAÇÃO-0801644-28.2022.8.18.0088 MANIFESTAÇÃO 22112911203794700000032646751 CONTRATO-0801644-28.2022.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22112911203803700000032646753 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021308331585100000034733915 Intimação Intimação 23021308331585100000034733915 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23031620165849000000036032439 Decisão Decisão 23032016450835400000036132145 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23042018075279800000037464427 Sistema Sistema 23091814540126200000043859947 Sentença Sentença 23112713442887000000046124969 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23121216170640100000047530187 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24022113373724300000049939316 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022113394136600000049939887 ExibeBoleto.fpg - 2024-02-21T134109.778 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24022113394141900000049939893 Intimação Intimação 24022113394136600000049939887 Sistema Sistema 24022113404040000000049939908 Petição Petição 24031217460229800000050934625 PETIÇÃO OF- 0801644-28.2022.8.18.0088 Petição 24031217460232900000050934627 Petição Petição 24031310483430000000050964164 COMPROVANTE - 0801644-28.2022.8.18.0088 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031310483443600000050964167 BOLETO - 0801644-28.2022.8.18.0088 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031310483453600000050964168 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 24041109071836200000052289489 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24070313303168200000056124515 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 24070410593312400000056170153 Sistema Sistema 24070411024329800000056170703 Despacho Despacho 24091721371669400000059605752 Despacho Despacho 24091721371669400000059605752 Petição Petição 24102316242779700000061489485 IMPUGNAÇÃO - 0801644-28.2022.8.18.0088 Petição 24102316242802100000061489487 COMPROVANTE - 0801644-28.2022.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102316242820700000061489489 CÁLCULO - 0801644-28.2022.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102316242833000000061489490 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021916392110700000066516661 Intimação Intimação 25021916392110700000066516661 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25032718383898900000068302083 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 25033109111029200000068409338 Sistema Sistema 25062313532742900000072638688 -PI, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
25/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:11
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
27/03/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 10:59
Processo Reativado
-
04/07/2024 10:59
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 09:07
Baixa Definitiva
-
11/04/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:40
Baixa Definitiva
-
21/02/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:40
Expedição de Acórdão.
-
21/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:37
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 05:59
Expedição de Acórdão.
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02/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2024 23:59.
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12/12/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:44
Julgado procedente o pedido
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18/09/2023 14:54
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 14:54
Expedição de Acórdão.
-
20/06/2023 14:14
Expedição de Acórdão.
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26/04/2023 05:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2023 23:59.
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20/04/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2023 12:31
Conclusos para decisão
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16/03/2023 20:16
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2022 14:11
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 16:58
Não Concedida a Medida Liminar
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23/05/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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