TJPI - 0710996-77.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DA SERRA em 28/07/2025 23:59.
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18/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DA SERRA em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:09
Juntada de manifestação
-
10/07/2025 08:37
Juntada de manifestação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0710996-77.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIA DE JESUS LIMA DE CARVALHO, JOSE MOURA DE CARVALHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO JOAO DA SERRA Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista a não realização do pagamento, conforme comprovantes enviados pela SOF, DETERMINO que o pagamento em favor deste, que deverá ser debitado da conta judicial nº 1800119907085, vinculada ao seu CPF, do Banco do Brasil, seja creditado, conforme cálculo da contadoria, na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R Valor Líquido JOSÉ MOURA DE CARVALHO R$ 54.399,61 R$ 3.877,92 R$ 0,00 R$ 50.521,69 (com acréscimo de rendimentos) CPF RRA Banco Agência Conta Poupança *38.***.*33-04 00 meses CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 4727 000720560214-0 OPERAÇÃO 1288 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R Valor Líquido RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA (honorários contratuais) R$ 12.630,42 R$ 0,00 R$ 2.564,64 R$ 10.065,78 (com acréscimo de rendimentos) CPF RRA Banco Agência Conta Corrente 450725073-00 00 meses CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1606 592857011-9 OPERAÇÃO 3701 Desconto da Previdência e Imposto de renda conforme cálculo de ID.19704544.
Os valores correspondentes à previdência deverão ser recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social via preenchimento da Guia da Previdência Social – GPS.
Cálculo do Imposto de Renda dos honorários contratuais de acordo com a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.294, DE 11 DE ABRIL DE 2025 .
Alíquota 27,5%.
Face o art. 157, I, da CF/88, o imposto de renda retido por ocasião do pagamento deverá ser revertido para o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA/PI (CNPJ 06.***.***/0001-50) mediante depósito na sua conta bancária nº 162914, agência nº 17582, do Banco do Brasil, devendo o mesmo prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com relatórios enviados por este Tribunal.
Permanecem válidas todas as demais determinações contidas na decisão de pagamento id. 20920980.
Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
09/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:11
Expedição de expediente.
-
09/07/2025 17:11
Determina o pagamento total de precatório
-
08/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:57
Juntada de manifestação
-
26/06/2025 08:52
Juntada de manifestação
-
26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0710996-77.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIA DE JESUS LIMA DE CARVALHO, JOSE MOURA DE CARVALHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO JOAO DA SERRA Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Vistos etc.
Proferida decisão determinou o pagamento através de reserva em conta judicial, em razão do falecimento do beneficiário principal.
Juntado ao processo comprovante do efetivo pagamento, sendo o valor reservado em conta judicial aberta pela SOF, id. 23512531.
Tendo em vista a habilitação dos herdeiros ao id. 24044613, bem como apresentação dos dados bancários do beneficiário, DETERMINO que o pagamento em favor deste, que deverá ser debitado da conta judicial nº 1800119907085, vinculada ao seu CPF, do Banco do Brasil, seja creditado, conforme cálculo da contadoria, na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R Valor Líquido JOSÉ MOURA DE CARVALHO R$ 54.399,61 R$ 3.877,92 R$ 0,00 R$ 50.521,69 (com acréscimo de rendimentos) CPF RRA Banco Agência Conta Poupança *38.***.*33-04 00 meses CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 4727 000720560214-0 OPERAÇÃO 1288 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R Valor Líquido RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA (honorários contratuais) R$ 12.630,42 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 10.065,78 (com acréscimo de rendimentos) CPF RRA Banco Agência Conta Corrente 450725073-00 00 meses CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1606 592857011-9 OPERAÇÃO 3701 Desconto da Previdência e Imposto de renda conforme cálculo de ID.19704544.
Os valores correspondentes à previdência deverão ser recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social via preenchimento da Guia da Previdência Social – GPS.
Cálculo do Imposto de Renda dos honorários contratuais de acordo com a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.294, DE 11 DE ABRIL DE 2025 .
Alíquota 27,5%.
Face o art. 157, I, da CF/88, o imposto de renda retido por ocasião do pagamento deverá ser revertido para o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA/PI (CNPJ 06.***.***/0001-50) mediante depósito na sua conta bancária nº 162914, agência nº 17582, do Banco do Brasil, devendo o mesmo prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com relatórios enviados por este Tribunal.
Permanecem válidas todas as demais determinações contidas na decisão de pagamento id. 20920980.
Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
DES.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA PRESIDENTE TJPI -
25/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:48
Expedição de expediente.
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25/06/2025 17:48
Determina o pagamento total de precatório
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25/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:29
Juntada de manifestação
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10/06/2025 14:15
Juntada de memória de cálculo
-
02/04/2025 09:02
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:11
Juntada de manifestação
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01/04/2025 09:57
Juntada de manifestação
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01/04/2025 09:08
Expedição de expediente.
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01/04/2025 09:08
Outras Decisões
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01/04/2025 08:12
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:50
Juntada de comprovante
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27/01/2025 11:36
Juntada de documento comprobatório
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27/01/2025 11:18
Juntada de petição
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06/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:43
Juntada de manifestação
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06/11/2024 08:31
Juntada de manifestação
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06/11/2024 08:22
Expedição de incompetência.
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06/11/2024 08:22
Determina o pagamento total de precatório
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25/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:59
Expedição de intimação.
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08/10/2024 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DA SERRA em 07/10/2024 23:59.
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28/09/2024 06:22
Juntada de entregue (ecarta)
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09/09/2024 15:35
Juntada de manifestação
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05/09/2024 13:52
Expedição de intimação.
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04/09/2024 16:03
Juntada de manifestação
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04/09/2024 09:15
Juntada de memória de cálculo
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20/08/2024 14:50
Juntada de manifestação
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20/08/2024 10:54
Expedição de incompetência.
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20/08/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:04
Conclusos para despacho
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23/01/2024 18:22
Juntada de informação - corregedoria
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20/08/2019 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DA SERRA em 19/08/2019 23:59:59.
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13/08/2019 10:18
Juntada de Petição de outras peças
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29/07/2019 10:43
Juntada de Certidão
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17/07/2019 09:02
Expedição de intimação.
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09/07/2019 09:39
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
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08/07/2019 10:48
Conclusos para decisão
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07/07/2019 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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