TJPI - 0801541-61.2023.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:03
Decorrido prazo de ADAO FRANCISCO SANTOS PORTELA em 22/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801541-61.2023.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: ADAO FRANCISCO SANTOS PORTELA REU: GUSTAVO VAZ PIRES e outros (3) DECISÃO Trata-se de ação de usucapião proposta por Adão Francisco Santos Portela, na qual figura no polo passivo o Espólio de Oscar Costa Vaz, representado pelo inventariante Gustavo Vaz Pires.
Ressalto que, no despacho de ID 39525864, determinou-se a retificação do polo passivo, para que constasse o espólio de Oscar Costa Vaz, representado por seu inventariante, tendo em vista que o registo de imóvel evidenciou ser o espólio o titular do imóvel.
Contudo, até a presente data o polo passivo da demanda não foi retificado.
Com efeito, o imóvel usucapiendo faz parte de um maior de propriedade de Oscar Costa Vaz, denominado Loteamento Novo Horizonte (ID 38503424, pág. 7).
Entretanto, em consulta ao sistema PJE, verificou-se que o inventário dos bens deixados pelo falecido Oscar Costa Vaz já foi encerrado, tendo havido o trânsito em julgado da sentença de partilha. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 1.991 do Código Civil, com a partilha dos bens, extingue-se a figura do espólio e, por consequência, a legitimidade do inventariante para representá-lo.
Constam, ainda, nos autos do inventário nº 0000003-60.1995.8.18.0031, documentos (fls. 726 e ss.) indicando venda ou transferência de determinados lotes, o que pode incluir o imóvel objeto desta demanda.
Ademais, verificou-se a existência de litígios envolvendo alguns lotes localizados no Loteamento Novo Horizonte, onde se encontra o imóvel usucapiendo.
CONCLUSÃO / DECISÃO Diante do exposto, determino: 1.
A exclusão do espólio de OSCAR COSTA VAZ da presente demanda, por falta de legitimidade passiva, uma vez que essa se extinguiu com a finalização do inventário, ainda que existam litígios relacionados a vários lotes do Loteamento Novo Horizonte; 2.
A intimação da parte autora, pessoalmente e por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) Apresente certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis (CRI), mencionando expressamente o imóvel usucapiendo; b) Caso o bem objeto da usucapião não esteja desmembrado e em matrícula própria, que seja apresentada a certidão de inteiro teor com cadeia dominial do Loteamento Novo Horizonte, sob registro de n° 8580 – L2/CL do Cartório de Registro de Imóveis (CRI); c) Promova a devida emenda da petição inicial, adequando o polo passivo da lide, que deverá ser composto, além dos confinantes já qualificados nos autos, pelas seguintes pessoas, conforme as diretrizes adiante especificadas: i) O herdeiro que tenha sido contemplado com o imóvel usucapiendo; ou ii) A pessoa em nome da qual o imóvel esteja registrado, caso a certidão mencionada no item "a" ou "b" indique titular diverso dos herdeiros. iii) Todos os herdeiros, caso o imóvel ainda esteja registrado em nome do falecido senhor OSCAR COSTA VAZ.
Observação: a presente decisão servirá como ofício ao cartório de registro de imóveis competente para a expedição da (s) certidão (ôes) imobiliária (s) requerida (s).
O descumprimento das determinações acima acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular.
Por fim, certifique-se sobre a existência de eventual ação possessória ou petitória envolvendo o imóvel usucapiendo.
Parnaíba/PI, datado eletronicamente.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
26/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:20
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:43
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 05/12/2024 23:59.
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09/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:02
Conclusos para decisão
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26/03/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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23/01/2024 03:45
Decorrido prazo de GUSTAVO VAZ PIRES em 22/01/2024 23:59.
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30/11/2023 10:47
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2023 10:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/11/2023 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 09:46
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2023 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 05:16
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 10/07/2023 23:59.
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06/06/2023 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 00:32
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/05/2023 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/05/2023 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2023 09:21
Juntada de Certidão
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03/05/2023 11:50
Juntada de Certidão
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03/05/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:22
Expedição de .
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14/04/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 16:52
Conclusos para despacho
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13/04/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 11:26
Juntada de Certidão
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22/03/2023 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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