TJPI - 0008558-34.2012.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:57
Juntada de manifestação
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02/07/2025 15:56
Juntada de petição
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01/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0008558-34.2012.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Sucumbenciais ] APELANTE: JARBAS PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR APELADO: HS CONSTRUTORA LTDA - EPP, HARAN SANTHIAGO GIRAO SAMPAIO, VICENTE DE PAULO SANTOS SAMPAIO, LUZIAN GIRAO SAMPAIO DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de Apelação Cível interposta por Jarbas Pereira de Araújo Júnior, contra sentença do MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA.
Em id. 25504403, no detalhamento do processo de origem, atesta que o apelante não é beneficiários da justiça gratuita.
No recurso de Apelação, o apelante requer a justiça gratuita, porém só junta aos autos uma declaração de hipossuficiência, assim a documentação constante é insuficiente para atestar a condição.
Assim, nego os benefícios da justiça gratuita pleiteada.
Diante de tal circunstância, intime-se a parte apelante para, no prazo legal, efetuar o pagamento das custas sob pena de não recebimento do recurso Após o cumprimento das diligências, retornem conclusos.
Diligencie-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data da registrada no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira Relator -
27/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:15
Determinada diligência
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26/06/2025 10:17
Conclusos para Conferência Inicial
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26/06/2025 10:17
Juntada de Certidão
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03/06/2025 08:01
Recebidos os autos
-
03/06/2025 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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