TJPI - 0800611-64.2022.8.18.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 DESPACHO 1.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença / acórdão, determinando, ato contínuo, que a Secretaria EVOLUÇÃO a Classe da presente demanda para tanto, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora PESSOALMENTE (art. 513, §2°, II, do CPC), pelos Correios ou por Oficial de Justiça, ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pelo promovente, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1° do Código de Processo Civil; 3.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º, do artigo supracitado; 4.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, procedendo-se à (a) imediata penhora online dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Ausente bens, ou ainda restando insuficientes, determino posterior (b) expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a parte credora (c) indique outros bens à penhora, a exemplo de eventual requerimento de Penhora de Imóveis no ato do requerimento de Cumprimento de Sentença; 5.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
CUMPRA-SE.
MANOEL EMÍDIO-PI, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
20/01/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 10:26
Baixa Definitiva
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20/01/2025 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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20/01/2025 10:23
Processo Desarquivado
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14/11/2024 15:02
Juntada de petição
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17/09/2024 20:10
Juntada de manifestação
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11/09/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 11:13
Baixa Definitiva
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11/09/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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11/09/2024 11:13
Recebidos os autos
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11/09/2024 11:13
Juntada de petição inicial
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11/09/2024 11:12
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 10/09/2024 23:59.
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19/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 19:18
Conhecido o recurso de SOCORRO MARIA DA CONCEICAO - CPF: *99.***.*09-91 (APELANTE) e provido em parte
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02/07/2024 12:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2024 11:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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19/06/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:23
Expedição de Intimação de processo pautado.
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30/05/2024 10:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/03/2024 14:43
Conclusos para o Relator
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28/02/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 27/02/2024 23:59.
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31/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 07:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/12/2023 12:28
Recebidos os autos
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13/12/2023 12:28
Conclusos para Conferência Inicial
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13/12/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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