TJPI - 0802792-31.2022.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:05
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2025 07:54
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:54
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE SOUSA RODRIGUES em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:47
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (sede redonda cível) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina - PI PROCESSO Nº: 0802792-31.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO DE SOUSA RODRIGUES EXECUTADO: BANCO AGIPLAN S.A.
SENTENÇA Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença formulado pela parte executada.
Dispensado relatório na forma da Lei.
DECIDO.
Não merece ser conhecida a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, eis que o juízo não foi garantido.
Ressalte-se que o ENUNCIADO 117, do FONAJE-CÍVEL determina que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.
Por tais razões, REJEITO a impugnação ao cumprimento da execução de id 75171226, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099. 1.
DETERMINO o bloqueio de bens pelo sistema do SISBAJUD do(a) executado(a) BANCO AGIPLAN S.A. (CNPJ 10.***.***/0001-50), no valor de R$ 25.357,87 (vinte e cinco mil trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos). 2.Positivo o bloqueio pelo SISBAJUD, total ou parcial, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em) em 5 (cinco) dias.
Decorrido prazo sem manifestação, o bloqueio será convertido em penhora e transferido à conta judicial. 3.Havendo manifestação nos termos do art. 854, §3º, do CPC, façam conclusos para decisão. 4.Sendo infrutíferas ou insuficientes as medidas de constrição, intime-se o exequente a indicar bens penhoráveis em 10 dias improrrogáveis e de diligência que lhe couber, sob pena de arquivamento do feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. 5.Caso haja indicação de bens a penhorar, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido nos termos dos arts. 831 a 846 do CPC.
Procedida a avaliação, intime-se o exequente para se manifestar nos termos do art. 876 do CPC.
Intimações dos itens 2 a 5 por ato ordinatório.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
27/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:09
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/05/2025 13:36
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:19
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 17/03/2025 23:59.
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09/02/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 22:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 03/02/2025 23:59.
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16/01/2025 01:03
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 13/12/2024 23:59.
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19/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:01
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:07
Recebidos os autos
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07/11/2024 16:07
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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28/05/2024 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/05/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 03:46
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE SOUSA RODRIGUES em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/02/2024 08:36
Conclusos para decisão
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26/02/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 04/12/2023 23:59.
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17/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 21:38
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 19:06
Julgado improcedente o pedido
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15/12/2022 10:25
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/12/2022 10:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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14/12/2022 19:29
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2022 13:06
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2022 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 09:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 10:59
Juntada de aviso de recebimento
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11/08/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 09:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/07/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2022 09:17
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 10:04
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 11:34
Juntada de Certidão
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15/06/2022 15:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/12/2022 10:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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15/06/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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