TJPI - 0810745-93.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0810745-93.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA CLEUSA ALVES DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO DESPACHO 1.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença / acórdão, determinando, ato contínuo, que a Secretaria EVOLUÇÃO a Classe da presente demanda para tanto, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora PESSOALMENTE (art. 513, §2°, II, do CPC), pelos Correios ou por Oficial de Justiça, ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pelo promovente, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1° do Código de Processo Civil; 3.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º, do artigo supracitado; 4.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, procedendo-se à (a) imediata penhora online dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Ausente bens, ou ainda restando insuficientes, determino posterior (b) expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a parte credora (c) indique outros bens à penhora, a exemplo de eventual requerimento de Penhora de Imóveis no ato do requerimento de Cumprimento de Sentença; 5.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
CUMPRA-SE.
MANOEL EMÍDIO-PI, 17 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
08/07/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 11:53
Baixa Definitiva
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08/07/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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08/07/2024 11:52
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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08/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 03:08
Decorrido prazo de MARIA CLEUSA ALVES DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:08
Decorrido prazo de MARIA CLEUSA ALVES DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:00
Conhecido o recurso de MARIA CLEUSA ALVES DA SILVA - CPF: *76.***.*20-87 (APELANTE) e provido
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29/05/2024 09:00
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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27/05/2024 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2024 17:15
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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09/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:20
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/05/2024 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2024 08:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/01/2024 08:30
Conclusos para o Relator
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11/12/2023 12:25
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 08:16
Conclusos para o Relator
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28/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIA CLEUSA ALVES DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIA CLEUSA ALVES DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2023 23:59.
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21/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/07/2023 19:24
Juntada de Petição de outras peças
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18/07/2023 13:47
Recebidos os autos
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18/07/2023 13:47
Conclusos para Conferência Inicial
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18/07/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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