TJPI - 0834157-24.2021.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA CELESTINA MENDES DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE MELO SALMITO MENDES em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de SILVIA MARIA COLTURATO BARBEIRO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PORTELA DE ARAUJO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de LUCIRENE DA SILVA CARVALHO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE DA CRUZ BISPO DE MIRANDA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA DINORA NUNES TELES em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE CARVALHO MENDES SOBRINHO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA MARY LIMA PEREIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE ALENCAR em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de TANIA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA LIMA PEREIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MATUTINA RIBEIRO VASCONCELOS PEREIRA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
01/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
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01/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0834157-24.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] APELANTE: ANA MARY LIMA PEREIRA, CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA, JOSE AUGUSTO DE CARVALHO MENDES SOBRINHO, MARIA DINORA NUNES TELES, JOSE DA CRUZ BISPO DE MIRANDA, LUCIRENE DA SILVA CARVALHO, MARIA DE FATIMA PORTELA DE ARAUJO, MARIA DE LOURDES DE MELO SALMITO MENDES, MARIA TEREZA DE ALENCAR, MATUTINA RIBEIRO VASCONCELOS PEREIRA, RAIMUNDA CELESTINA MENDES DA SILVA, RITA DE CASSIA LIMA PEREIRA, SILVIA MARIA COLTURATO BARBEIRO, TANIA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO APELADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ANA MARY LIMA PEREIRA E OUTROS contra sentença proferida pelo d. juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública (PI), nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta pela apelante em desfavor da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI e do ESTADO DO PIAUÍ.
O presente recurso de apelação foi interposto para combater a sentença que julgou improcedente o pedido de cumprimento de sentença, por considerá-lo prescrito. É o breve relatório.
Em análise ao presente feito, constato que o processo de conhecimento que originou a fase de cumprimento de sentença foi julgado neste juízo ad quem pela 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Piauí e teve como relator o Desembargador Hilo de Almeida Sousa, conforme podemos observar dos autos da Remessa Necessária de nº 2012.0001.004593-9.
Na fase de cumprimento de sentença, sobreveio sentença que julgou prescrito o pedido de cumprimento de sentença, o que ensejou que os apelantes interpusessem a presente apelação, que foi distribuída à minha relatoria, entretanto, constato a ocorrência do fenômeno da prevenção.
Sobre a prevenção de processos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõem os arts. 142 e 145 do Regimento Interno do TJPI, in verbis: Art. 142.
Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017) (...) Art. 145.A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Nesta vertente, verifico que a Câmara em que se julgou a remessa necessária na fase de conhecimento é competente para apreciar a apelação interposta na fase de cumprimento de sentença, uma vez que quando apreciou o primeiro recurso, firmou-se, neste momento, a sua prevenção para o julgamento dos demais recursos subsequentes interpostos no mesmo processo.
Assim, muito embora a decisão de Id nº 12353534, reconheça a existência de prevenção do relator do presente processo, não observou a prevenção da Câmara em que se processou a remessa necessária na fase de conhecimento.
Com efeito, tendo em vista que a presente apelação foi distribuída à 4ª Câmara de Direito Público, resta claro a imperiosidade da redistribuição do recurso a Câmara em que tramitou a Remessa Necessária, por ser preventa para processar e julgar a presente apelação.
Com esses fundamentos, nos termos dos arts. 142 e 145 do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, da presente apelação ao Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, que assumiu o acervo do Desembargador Hilo de Almeida Sousa, perante a 3ª Câmara de Direito Público, consoante a Ordem de Serviço nº 03/2019, atendendo-se às normas supra. À COOJUD-CÍVEL para as providências necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator -
27/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
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27/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:38
Expedição de intimação.
-
27/06/2025 13:38
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 12:54
Determinação de redistribuição por prevenção
-
23/04/2025 12:52
Conclusos para o Relator
-
14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de TANIA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de SILVIA MARIA COLTURATO BARBEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA LIMA PEREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de RAIMUNDA CELESTINA MENDES DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MATUTINA RIBEIRO VASCONCELOS PEREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE ALENCAR em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE MELO SALMITO MENDES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PORTELA DE ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de LUCIRENE DA SILVA CARVALHO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de JOSE DA CRUZ BISPO DE MIRANDA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA DINORA NUNES TELES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE CARVALHO MENDES SOBRINHO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ANA MARY LIMA PEREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:23
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI em 13/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:11
Conclusos para o Relator
-
28/06/2024 11:39
Juntada de petição
-
18/06/2024 23:29
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
22/01/2024 18:02
Juntada de informação - corregedoria
-
07/11/2023 11:37
Conclusos para o Relator
-
02/11/2023 00:25
Decorrido prazo de MARIA DINORA NUNES TELES em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:25
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE CARVALHO MENDES SOBRINHO em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:25
Decorrido prazo de SILVIA MARIA COLTURATO BARBEIRO em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:25
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE ALENCAR em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:25
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA LIMA PEREIRA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA CELESTINA MENDES DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:25
Decorrido prazo de MATUTINA RIBEIRO VASCONCELOS PEREIRA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:25
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE MELO SALMITO MENDES em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PORTELA DE ARAUJO em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:25
Decorrido prazo de TANIA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:24
Decorrido prazo de ANA MARY LIMA PEREIRA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:24
Decorrido prazo de LUCIRENE DA SILVA CARVALHO em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:24
Decorrido prazo de JOSE DA CRUZ BISPO DE MIRANDA em 01/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:45
Expedição de intimação.
-
25/09/2023 11:45
Expedição de intimação.
-
25/09/2023 11:45
Expedição de intimação.
-
25/09/2023 11:45
Expedição de intimação.
-
25/09/2023 11:45
Expedição de intimação.
-
25/09/2023 11:45
Expedição de intimação.
-
25/09/2023 11:45
Expedição de intimação.
-
25/09/2023 11:45
Expedição de intimação.
-
25/09/2023 11:45
Expedição de intimação.
-
25/09/2023 11:45
Expedição de intimação.
-
25/09/2023 11:45
Expedição de intimação.
-
25/09/2023 11:45
Expedição de intimação.
-
25/09/2023 11:45
Expedição de intimação.
-
25/09/2023 11:45
Expedição de intimação.
-
25/09/2023 11:45
Expedição de intimação.
-
25/09/2023 11:45
Expedição de intimação.
-
31/08/2023 10:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/08/2023 15:51
Conclusos para o relator
-
09/08/2023 15:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/08/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:58
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/04/2023 13:43
Recebidos os autos
-
05/04/2023 13:43
Juntada de sistema
-
05/04/2023 13:40
Recebidos os autos
-
05/04/2023 13:40
Conclusos para Conferência Inicial
-
05/04/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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