TJPI - 0800663-05.2021.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 SENTENÇA I – RELATÓRIO PROCESSO Nº: 0800663-05.2021.8.18.0162 EXEQUENTE: CONDOMINIO TURQUESA EXECUTADO: VITAL MATEUS SILVA DOS REIS SOUZA Síntese: Ação em que houve o pedido de extinção da execução pela parte exequente. (ID 74176545) Dispensa-se o restante do relatório, consoante o disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO A parte exequente requer a desistência de toda a execução.
De acordo com o art. 775, caput, do CPC, a parte exequente tem o direito de desistir de toda execução, conforme pedido constante dos presentes autos.
Tal pedido estaria condicionado à concordância da parte executada, na forma dos incisos I e II do parágrafo único do mesmo art. 775, em caso de embargos e impugnação que não versem apenas sobre questões processuais, o que aqui não se faz necessário, tendo em conta que a execução sequer foi embargada ou impugnada, pelo que pode ser acatado o pedido sem a oitiva da parte contrária, conforme autoriza a cabeça do suso citado artigo.
Pelo exposto, acolho o pedido de desistência da execução, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
III – DISPOSITIVO
Ante ao exposto, e pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, acato o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com âncora no artigo 51, Caput, da Lei 9.099/95, c/c arts. 485, VIII e 775, caput, do CPC.
Determino, ainda, a desconstituição de qualquer penhora, ou de quaisquer bloqueios de contas que tenham ocorrido eventualmente e restrição ao seu CPF, que tenha ocorrido sobre os bens do executado, bem como o cancelamento da inscrição do nome do executado em qualquer cadastro de inadimplentes.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Arquive-se de plano.
Teresina (PI), “datado eletronicamente”. __________Assinatura Eletrônica__________ Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
25/06/2025 22:08
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 22:08
Baixa Definitiva
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25/06/2025 22:08
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:58
Extinto o processo por desistência
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16/04/2025 02:00
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 02:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:56
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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20/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 08:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/03/2025 03:06
Conclusos para decisão
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05/03/2025 03:06
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 01:27
Conclusos para despacho
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24/10/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:20
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2024 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2024 04:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 04:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 01:34
Conclusos para despacho
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29/02/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 01:33
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/02/2024 01:33
Processo Reativado
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29/02/2024 01:33
Processo Desarquivado
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18/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 11:40
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 11:40
Baixa Definitiva
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09/10/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
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07/09/2023 09:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/09/2023 12:11
Expedição de Informações.
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18/08/2023 15:04
Expedição de Informações.
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18/08/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 11:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/08/2023 13:35
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 11:45
Conclusos para despacho
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03/06/2022 08:33
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2021 15:31
Conclusos para despacho
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25/09/2021 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO TURQUESA em 24/09/2021 23:59.
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31/08/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 10:39
Realizada Transação Penal
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26/08/2021 09:31
Conclusos para julgamento
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28/06/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 09:49
Conclusos para despacho
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26/02/2021 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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