TJPI - 0802268-60.2023.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:25
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0802268-60.2023.8.18.0050 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] INTERESSADO: M.
H.
O.
S.
INTERESSADO: INSS DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por M.
H.
O.
S., em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS.
A parte executada concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 80540945).
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 73574418.
Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV-PRECATÓRIO), no montante indicado, abrindo-se vista às partes para, somente em caso de discordância, manifestarem-se acerca da requisição de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o art. 100, da Constituição Federal, a Resolução/TJPI nº 75/2017, a Resolução nº 375/2023 do CNJ, com a Portaria Nº 4532/2023 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC.
Após, inexistindo discordância e expedido o RPV-PRECATÓRIO, expeça-se Alvará Judicial em benefício da parte autora para levantamento dos valores, na forma da Resolução do CJF supracitada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
01/09/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 21:02
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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01/09/2025 21:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/08/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 04:17
Decorrido prazo de INSS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 04:16
Decorrido prazo de INSS em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:29
Execução Iniciada
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21/07/2025 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 06:04
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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02/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0802268-60.2023.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: M.
H.
O.
S.REU: INSS DESPACHO Verifico que, erroneamente, por ato ordinatório, a parte executada foi intimada para impugnar os cálculos apresentados pela exequente, motivo pelo qual, converto o julgamento em diligência e determino as seguintes providências: Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de ID 69901829, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, defiro o requerimento de ID 73574416, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
EVOLUA-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIME-SE o INSS, já habilitado nos autos, por meio eletrônico para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar impugnação como incidente a estes próprios autos, ou aceitar o pedido de cumprimento nos valores indicados pelo demandante.
Em sendo impugnado cumprimento de sentença e considerando-se que ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública aplica-se, subsidiariamente, as normas atinentes aos Embargos à Execução, aplicando subsidiariamente o art. 920, I, do CPC, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar acerca da impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, observando-se a aplicação subsidiária do art. 920, II, do CPC, intimem-se as partes para que indiquem se tem provas que pretendem produzir, justificando concretamente sua pertinência e relevância para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento.
Prazo: 10 dias, dobrado para a pessoa jurídica de direito público.
Expedientes necessários.
ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
26/06/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 22:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/05/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:20
Decorrido prazo de INSS em 23/05/2025 23:59.
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04/04/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 22:35
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de INSS em 26/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:30
Decorrido prazo de MARLLOS HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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06/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2024 03:21
Decorrido prazo de MARLLOS HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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04/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 23:26
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 03:32
Decorrido prazo de MARLLOS HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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12/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 03:07
Decorrido prazo de INSS em 26/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:32
Decorrido prazo de MARLLOS HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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10/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 15:00
Expedição de Ofício.
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07/09/2023 06:06
Decorrido prazo de MARLLOS HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS em 05/09/2023 23:59.
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07/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:29
Não Concedida a Medida Liminar
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02/08/2023 10:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. H. O. S. - CPF: *00.***.*47-89 (AUTOR).
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01/08/2023 23:18
Conclusos para decisão
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01/08/2023 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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