TJPI - 0000244-82.2012.8.18.0081
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:23
Baixa Definitiva
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21/07/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:21
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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21/07/2025 08:02
Decorrido prazo de ANCELMO DIAS DE SOUSA em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/07/2025 23:59.
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01/07/2025 06:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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01/07/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 06:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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01/07/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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26/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0000244-82.2012.8.18.0081 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: ANCELMO DIAS DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por ANCELMO DIAS DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S/A.
Consta dos autos que a parte autora veio a óbito no curso do processo (ID 61322710).
Determinou-se a suspensão do feito, nos termos do art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), com a consequente intimação do espólio ou dos sucessores para manifestação quanto ao interesse na sucessão processual (ID 62681684).
Edital de intimação de ID 69696813, todavia, não houve qualquer manifestação nos autos.
Vieram-me conclusos.
Decido.
Nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC, havendo a morte do autor e sendo transmissível o direito em litígio, o espólio, o sucessor ou os herdeiros devem ser intimados para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Na hipótese dos autos, apesar da realização de intimação regular, não foram adotadas as providências necessárias à habilitação dos herdeiros ou do inventariante da autora falecida.
Ausente o pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgInt no REsp 1.864.552/RO, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe 24/5/2023, onde se decidiu que "ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, deve ser extinto o processo sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015".
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 98 do CPC.
Interpostos embargos de declaração com pretensão modificativa, intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões e, após, concluam-se os autos para análise.
Havendo interposição de apelação, adotem-se as providências contidas nos arts. 1.009 e 1.010 do CPC, intimando o apelado para contrarrazoar e remetendo-se os autos à instância superior, sem nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
MARCOS PARENTE-PI, 25 de junho de 2025.
SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
25/06/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:48
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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27/05/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:15
Expedição de Edital.
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11/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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06/09/2024 03:13
Decorrido prazo de ANCELMO DIAS DE SOUSA em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 23:27
Conclusos para decisão
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29/08/2024 23:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 03:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
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05/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 22:27
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
02/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 13:55
Distribuído por sorteio
-
07/12/2018 10:30
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
07/12/2018 10:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2018 10:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2018 15:39
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/06/2018 08:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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01/06/2018 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-06-01.
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30/05/2018 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-05-30
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30/05/2018 11:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 13:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/04/2018 13:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2018 09:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/04/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2018-04-12.
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11/04/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-04-11
-
11/04/2018 07:26
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
11/04/2018 07:25
[ThemisWeb] Juntada de Acórdão
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23/03/2018 13:30
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
23/03/2018 13:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2018 13:24
[ThemisWeb] Processo Desarquivado
-
16/03/2018 09:42
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/12/2015 23:59
[ThemisWeb] Arquivado Definitivamente
-
23/11/2015 12:34
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
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19/05/2014 08:26
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
28/02/2014 08:00
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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18/10/2013 16:05
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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18/10/2013 12:38
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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18/10/2013 12:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2013 11:25
[ThemisWeb] Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/08/2013 20:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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26/08/2013 20:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2013 20:25
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2013 20:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2013 20:22
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2013 20:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2013 20:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2013 20:16
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2013 20:13
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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12/08/2013 09:10
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2013 09:07
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2013 13:35
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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23/07/2013 13:31
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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03/07/2013 10:57
[ThemisWeb] Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/06/2013 07:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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22/05/2013 12:59
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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22/05/2013 12:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2013 12:51
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2013 10:23
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2013 11:26
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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30/04/2013 11:13
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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30/04/2013 11:01
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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24/04/2013 17:28
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
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01/10/2012 13:18
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
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11/01/2012 00:00
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
11/01/2012 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2012
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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