TJPI - 0851904-50.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0851904-50.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: MARIA RAIMUNDA MARQUES DE MACEDO INTERESSADO: BANCO PAN S.A DECISÃO Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1o do CPC.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com ARMP.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar planilha com a atualização do débito, acrescido da multa e honorários sucumbenciais.
E, considerando a criação da “Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE” no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos termos do Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, e verificado o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do referido normativo, dentre eles: (i) a existência de sentença condenatória transitada em julgado; (ii) a postulação de cumprimento de sentença por meio de petição própria; (iii) a regularização da representação processual da parte exequente, e; (iv) a liquidez do título executivo judicial.
DETERMINO à Secretaria Judiciária que, decorrido o prazo com ou sem manifestação e/ou pagamento, proceda à emissão da respectiva certidão de triagem, em conformidade com o modelo previsto no aludido provimento, promovendo, em seguida, a remessa dos autos à CENTRASE, para os fins de processamento e impulso do cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI,datado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
08/10/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 17:53
Baixa Definitiva
-
08/10/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
08/10/2024 17:53
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA MARQUES DE MACEDO em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 20:16
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e provido em parte
-
02/09/2024 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/08/2024 15:54
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
18/08/2024 03:04
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 15/08/2024.
-
18/08/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2024
-
18/08/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2024
-
18/08/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2024
-
14/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:10
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
14/08/2024 10:10
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
13/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/08/2024 17:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/04/2024 11:08
Conclusos para o Relator
-
03/04/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/02/2024 09:48
Recebidos os autos
-
21/02/2024 09:48
Conclusos para Conferência Inicial
-
21/02/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017914-09.2017.8.18.0001
Francivalda Mesquita de Sousa
Jose Ricardo Nogueira Borges - ME
Advogado: Heylane Cristina dos Santos Brasil
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/05/2017 10:05
Processo nº 0800263-16.2024.8.18.0055
Francisco Ferreira Granja
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/04/2024 16:50
Processo nº 0800338-49.2025.8.18.0078
Francisco Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Radames Kaiub Gomes Feitosa da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/01/2025 14:38
Processo nº 0016966-04.2016.8.18.0001
Eliene Figueiredo da Silva
Erika Beatriz Lima Santana
Advogado: Rony Staylon de Oliveira Pinheiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/05/2016 11:47
Processo nº 0854806-73.2022.8.18.0140
Banco do Brasil SA
Procuradoria Geral do Municipio de Teres...
Advogado: Eline Maria Carvalho Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/12/2022 19:26