TJPI - 0020453-79.2016.8.18.0001
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:56
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:56
Decorrido prazo de MARCEL FELIZARDO MONTE BATISTA em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:02
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (sede redonda cível) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina - PI PROCESSO Nº: 0020453-79.2016.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Arras ou Sinal] EXEQUENTE: MARCEL FELIZARDO MONTE BATISTA EXECUTADO: LOJAS AMERICANAS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença contra empresa LOJAS AMERICANAS.
Em análise aos autos, a sentença (evento 25, do PROJUDI) condenou o pagamento de indenização por danos morais no valor de 3 mil reais e que a executada cumprisse com a obrigação de fazer, sob pena de multa diária até o limite do teto dos juizados.
Posteriormente, no evento 51, do PROJUDI, este juízo reconheceu a impossibilidade de cumprir com a obrigação de fazer, convertendo a obrigação de fazer em perdas e danos, que seria o valor efetivamente pago pelo produto atualizado monetariamente, de acordo com o evento 1.9 do PROJUDI a importância paga foi R$ 545,68.
Como o executado justifica a impossibilidade do cumprimento da obrigação apenas no dia 15.10.2017, ou seja, 25 (vinte e cinco) dias após a determinação do cumprimento da obrigação, totalizando o valor das astreintes em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo pagar este valor pelo lapso temporal do descumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença.
Em análise ao cálculo judicial de id 40353369, verifico que foram realizados de forma equivocada os cálculos pela Contadoria do e.
TJPI, pois apenas considerou a liminar arbitrada na sentença, sem considerar o que foi determinado na decisão no evento 51, do PROJUDI.
Consta na manifestação id 72880010 na data de 24/03/2025 apresentada pela parte executada, em que se alega a contradição do despacho (id 20972236) proferido na data 14/10/2021.
Além disso, a parte executada informa que não foi intimada do despacho de id 20972236 e discorda do valor fixado na multa, por ultrapassar o teto do juizado.
Sobre a manifestação de id 72880010 entendo que as manifestações estão abarcadas pela preclusão, tendo em vista que a parte executada foi devidamente intimada da decisão de evento 51, do PROJUDI que fez as alterações na sentença, visto que o despacho de id 20972236 apenas se refere a decisão proferida no evento 51, do PROJUDI, sendo que a executada não impugnou esta decisão em momento oportuno, ocorrendo a preclusão das alegações no id 72880010.
Com razão a parte promovida.
De fato, restou comprovado nos autos o deferimento da recuperação judicial da parte ré, conforme sentença do Processo Nº 0803087-20.2023.8.19.0001, proferida pelo Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro.
Ademais, o crédito objeto da lide já existia na data do pedido da referida recuperação judicial, razão pela qual deve a parte autora postular o recebimento de seu crédito junto ao referido Juízo por via própria, a teor do que dispõe o art. 49, da Lei 11.101/2005 e Enunciado 51 do Fonaje.
Ante o exposto, DETERMINO a atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial e determino a expedição de certidão de crédito em favor do autor, para fins de habilitação perante o juízo da Recuperação Judicial, seguindo os procedimentos previstos na Lei nº 11.101/05, no seu art. 7º e seguintes, ato contínuo, intime-se o autor pessoalmente ou por seu advogado sendo o caso, para que proceda a retirada da certidão de crédito na secretaria deste Juizado Especial no prazo de 05 (cinco) dias.
Sobre os cálculos, deverá considerar a decisão de evento 51, do PROJUDI: 1) Depósitos realizados nos eventos 30.2, do PROJUDI (R$ 3.000,00 – data do depósito 28/09/2017) 2) Depósito realizado no evento 56, do PROJUDI (R$ 5.716,93 – data do depósito 27/02/2019); 3) A condenação dos danos morais (R$ 3.000 reais – data da sentença 14/09/2017) 4) As perdas e danos, que é o valor do produto pago atualizado monetariamente (R$ 545,68 – dia que foi pago o produto 07/06/2016, conforme comprovante de pagamento juntado na inicial - evento 1.19, do PROJUDI) 5) Multa de R$ 5.000,00 que equivalente ao descumprimento da liminar arbitrada na sentença (não é o teto do juizado, em razão da alteração realizada pela decisão do evento 51, do PROJUDI).
Na eventualidade de restar demonstrado que ainda faltou algum valor a ser pago, deverá ser acrescentado a multa dos 10%, da primeira parte da multa do art. 523, §1º, do CPC, excluído a parte no tocante aos honorários, em observância ao enunciado 97, do FONAJE-CÍVEL.
Cumprida com as diligências acima, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição, a teor do art. 53, §4º, do da Lei 9.099/95.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
27/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 08:49
Conclusos para decisão
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04/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:27
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:59
Conclusos para decisão
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28/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCEL FELIZARDO MONTE BATISTA em 27/11/2024 23:59.
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31/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:42
Juntada de contrafé eletrônica
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25/08/2024 19:56
Execução Iniciada
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25/08/2024 19:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2024 11:18
Conclusos para decisão
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25/07/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2024 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/04/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 09:44
Outras Decisões
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26/03/2024 12:29
Conclusos para decisão
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26/03/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:01
Execução Iniciada
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16/02/2024 13:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 12:21
Conclusos para despacho
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10/05/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 10:23
Expedição de Informações.
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01/02/2023 01:07
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 10:20
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
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12/07/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 11:03
Conclusos para despacho
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14/10/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 08:52
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2021 09:02
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2021 13:42
Conclusos para despacho
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18/09/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 10:21
Juntada de Certidão
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14/09/2021 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 10:29
Recebidos os autos
-
13/09/2021 10:29
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 10:42
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
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30/08/2021 20:14
[Projudi] Juntada de Intimação
-
30/08/2021 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 20:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/04/2022 08:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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30/08/2021 20:10
Juntada de Certidão
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30/08/2021 20:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2022 08:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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30/08/2021 20:09
Distribuído por dependência
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30/08/2021 10:00
[Projudi] Expedição de Nota de Foro
-
30/08/2021 10:00
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
14/06/2021 12:01
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
25/05/2021 08:25
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
25/05/2021 08:25
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
25/05/2021 08:17
[Projudi] Juntada de Intimação
-
24/05/2021 13:57
[Projudi] Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
28/04/2021 12:57
[Projudi] Intimação
-
15/03/2021 18:07
[Projudi] Juntada de Certidão
-
15/03/2021 09:21
[Projudi] Expedição de Alvará
-
15/03/2021 09:21
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
10/02/2021 10:34
[Projudi] Conclusos para Homologação Juiz Leigo
-
10/02/2021 10:34
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
10/02/2021 10:10
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
08/02/2021 09:29
[Projudi] Expedição de Intimação
-
08/02/2021 09:29
[Projudi] Juntada de Intimação
-
08/02/2021 09:18
[Projudi] Expedição de Intimação
-
08/02/2021 09:18
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
08/02/2021 08:05
[Projudi] Juntada de Requerimento
-
05/02/2021 19:13
[Projudi] Juntada de Mandado
-
14/12/2020 12:07
[Projudi] Expedição de Intimação
-
14/12/2020 12:07
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
04/11/2020 14:28
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
12/09/2019 16:10
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
12/09/2019 16:10
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
24/07/2019 09:14
[Projudi] Juntada de Intimação
-
07/03/2019 15:23
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
17/01/2019 09:38
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
16/07/2018 10:51
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
16/07/2018 10:51
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
04/07/2018 17:31
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
25/06/2018 10:30
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
30/05/2018 09:59
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
24/01/2018 12:05
[Projudi] Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
18/12/2017 11:34
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
18/12/2017 11:34
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
18/12/2017 11:33
[Projudi] Processo Desarquivado
-
18/12/2017 11:12
[Projudi] Juntada de Petição de Solicitao de Desarquivamento
-
08/11/2017 12:57
[Projudi] Processo Arquivado
-
08/11/2017 12:57
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
31/10/2017 11:15
[Projudi] Juntada de Alvará
-
23/10/2017 11:00
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
16/10/2017 09:19
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
16/10/2017 09:19
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
16/10/2017 08:58
[Projudi] Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
11/10/2017 14:03
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
05/10/2017 08:11
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
15/09/2017 13:46
[Projudi] Julgada procedente a ação
-
13/01/2017 10:55
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
13/01/2017 10:55
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Realizada
-
13/01/2017 10:55
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
-
07/11/2016 19:45
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
21/10/2016 10:30
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
15/09/2016 11:23
[Projudi] Expedição de Citação
-
15/09/2016 11:23
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Designada
-
15/09/2016 11:23
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
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15/09/2016 11:23
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
-
15/09/2016 10:22
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
13/09/2016 06:46
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
12/09/2016 13:50
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
09/09/2016 10:26
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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05/09/2016 10:46
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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30/06/2016 16:42
[Projudi] Expedição de Citação
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30/06/2016 16:42
[Projudi] Expedição de Citação
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30/06/2016 16:42
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
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30/06/2016 16:42
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
30/06/2016 16:42
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2016
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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