TJPI - 0800875-69.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 04:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 05:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES DE CASTRO em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:04
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800875-69.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Direito Autoral] AUTOR: RAIMUNDO NONATO ALVES DE CASTRO REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C/C DANOS MORAIS C/ OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA em face da empresa OI S/A. baixada desde abril do corrente ano.
Audiência suspensa em razão de ilegitimidade passiva.
Dispensados os demais dados do relatório por força do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
A baixa da sociedade empresária equivale à sua extinção, já que ela perde a personalidade jurídica, ante a perda de sua capacidade civil, não sendo mais detentora da capacidade processual o que a torna parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda.
In casu, é de conhecimento geral, que a empresa requerida foi extinta por liquidação voluntária, sobressaindo, assim, sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em decorrência da ilegitimidade passiva ad causam.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se dando a devida baixa, observando as cautelas da lei.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
27/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/06/2025 17:23
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/06/2025 11:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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28/05/2025 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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17/02/2025 13:09
Conclusos para decisão
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17/02/2025 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 11:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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17/02/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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