TJPI - 0801654-32.2022.8.18.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 10:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 10:17
Decorrido prazo de CLEIANE GERONIMO DE SOUSA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0801654-32.2022.8.18.0069 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Tarifas] APELANTE: CLEIANE GERONIMO DE SOUSA APELADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO BRADESCO S/A, contra sentença proferida pelo douto juízo de DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE REGENERAÇÃO, nos autos da Ação de Indenização movida por : CLEIANE GERONIMO DE SOUSA.
Irresignada, a parte autora interpôs agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida no curso da mesma demanda, o qual foi distribuído sob o nº 0803770-45.2021.8.18.0069, tendo como relator o Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Com a superveniência da sentença, ora impugnada por meio da presente apelação, verifica-se que, em razão da interposição prévia de recurso (agravo de instrumento) no mesmo processo, já existe relator prevento.
Nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e do art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o relator do primeiro recurso interposto nos autos torna-se prevento para o julgamento dos demais recursos que venham a ser apresentados no mesmo feito.
Assim, considerando que o Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM foi o relator do Agravo de Instrumento nº 0803770-45.2021.8.18.0069, restou por ele firmada a prevenção para o julgamento da presente apelação cível.
Diante disso, com fundamento nos dispositivos legais e regimentais mencionados, DETERMINO a REDISTRIBUIÇÃO da presente apelação ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, integrante da Câmara competente deste Egrégio Tribunal, em razão da prevenção estabelecida. À COOJUD-PLENO para as providências necessárias.
Cumpra-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator -
30/06/2025 10:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
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30/06/2025 00:29
Juntada de Certidão
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30/06/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/05/2025 23:27
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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19/05/2025 09:42
Recebidos os autos
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19/05/2025 09:42
Conclusos para Conferência Inicial
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19/05/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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