TJPI - 0803853-87.2023.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 09:36
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:05
Expedição de Alvará.
-
01/07/2025 02:04
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0803853-87.2023.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Substituição do Produto, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Irregularidade no atendimento] INTERESSADO: AMANDA COELHO COUTO REIS INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Trata-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos.
Com tramitação regular sobreveio adimplemento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Obrigação satisfeita confessada pelo exequente.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95).
Dispõe o art. 924, II do CPC que o processo de execução será extinto quando a obrigação for satisfeita.
Ademais, o art. 925 do referido diploma legal estabelece que a extinção do processo de execução só produz efeito quando declarada por Sentença.
Em face de todo o exposto e com suporte nos art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, julgo por sentença extinto o feito com resolução de mérito, em razão do adimplemento da obrigação.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, referente ao valor depositado em garantia à execução (ID 66987603), para a conta do autor, na forma do pedido retro (ID 73252191).
Arquive-se.
P.R.I.C.
Sem custas.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:18
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/03/2025 17:18
Outras Decisões
-
10/03/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 03:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 03:38
Decorrido prazo de AMANDA COELHO COUTO REIS em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 03:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:23
Expedição de Alvará.
-
12/11/2024 18:28
Execução Iniciada
-
12/11/2024 18:28
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:21
Outras Decisões
-
22/07/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 04:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:40
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:10
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 09:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/02/2024 09:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
-
06/02/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 16:48
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
18/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 08:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/02/2024 09:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
-
07/11/2023 16:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/01/2024 10:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
-
07/11/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2024 10:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
-
23/08/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800576-22.2024.8.18.0040
Wildeberg de Almeida
Banco Bradesco SA
Advogado: Tiago Alves Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/12/2024 15:15
Processo nº 0800352-84.2024.8.18.0040
Carmem Lucia da Silva Carvalho
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/07/2024 17:17
Processo nº 0808158-35.2022.8.18.0140
Banco Volkswagen S.A.
Claudia dos Santos Moura Bispo
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/03/2022 23:04
Processo nº 0805555-34.2024.8.18.0167
Maria de Jesus Ferreira Marques
Aguas de Teresina Saneamento Spe S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/11/2024 15:58
Processo nº 0800072-79.2025.8.18.0040
Maria de Lourdes Viana Leal
Advogado: Daniel Noronha de Sena
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/02/2025 11:18