TJPI - 0800432-86.2022.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:06
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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02/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0800432-86.2022.8.18.0050 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] REQUERENTE: MARIA JOSE MARTINS DE MIRANDAREQUERIDO: INSS DESPACHO Verifico que, erroneamente, por ato ordinatório, a parte executada foi intimada para impugnar os cálculos apresentados pela exequente, motivo pelo qual, converto o julgamento em diligência e determino as seguintes providências: Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de ID 69887290, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, converto o julgamento em diligência e recebo o pedido de cumprimento de sentença.
INTIME-SE o INSS, já habilitado nos autos, por meio eletrônico para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar impugnação como incidente a estes próprios autos, ou aceitar o pedido de cumprimento nos valores indicados pelo demandante.
Em sendo impugnado cumprimento de sentença e considerando-se que ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública aplica-se, subsidiariamente, as normas atinentes aos Embargos à Execução, aplicando subsidiariamente o art. 920, I, do CPC, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar acerca da impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, observando-se a aplicação subsidiária do art. 920, II, do CPC, intimem-se as partes para que indiquem se tem provas que pretendem produzir, justificando concretamente sua pertinência e relevância para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento.
Prazo: 10 dias, dobrado para a pessoa jurídica de direito público.
Expedientes necessários.
ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
26/06/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 22:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/06/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 03:33
Decorrido prazo de INSS em 30/05/2025 23:59.
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24/04/2025 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/04/2025 14:41
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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10/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:10
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 04:00
Decorrido prazo de INSS em 26/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARTINS DE MIRANDA em 13/03/2025 23:59.
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06/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2024 14:00
Conclusos para decisão
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10/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 03:03
Decorrido prazo de INSS em 05/09/2024 23:59.
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27/08/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARTINS DE MIRANDA em 26/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 00:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:44
Conclusos para decisão
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12/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:27
Decorrido prazo de INSS em 03/04/2024 23:59.
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21/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARTINS DE MIRANDA em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:10
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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08/11/2023 00:01
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2023 23:14
Conclusos para decisão
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30/08/2023 23:14
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 23:14
Juntada de Certidão
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24/03/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARTINS DE MIRANDA em 23/03/2023 23:59.
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07/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 04:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARTINS DE MIRANDA em 30/01/2023 23:59.
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29/11/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 09:22
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 13:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/02/2022 08:48
Conclusos para decisão
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15/02/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 14:55
Juntada de Certidão
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14/02/2022 16:10
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 12:50
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2022 22:58
Conclusos para decisão
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07/02/2022 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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