TJPI - 0802366-59.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 02:00
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802366-59.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIO FRANCISCO ARARIPE REU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado, por aplicação do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte demandante requereu a desistência da ação, conforme ID 76983987, manifestando a falta de interesse em prosseguir com o feito, razão pela qual o processo deve ser extinto sem resolução de mérito após a homologação do referido pedido, independente de anuência do réu, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c Enunciado 90 do FONAJE, verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. 3.
DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, HOMOLOGO a desistência e JULGO extinto o presente processo sem resolução de mérito, com respaldo nas disposições contidas no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos da lei.
Transitada esta sentença em julgado e cumprida todas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Submeto o projeto de sentença à apreciação do MM Juiz Togado para a devida homologação, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.
R e Intimem-se.
Picos (PI), 16 de junho de 2025.
CAROLINE PACHECO BEZERRA LUZ JUÍZA LEIGA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga CAROLINE PACHECO BEZERRA LUZ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Picos (PI), datada e assinada em meio digital por: BEL.
ADELMAR DE SOUSA MARTINS JUIZ DE DIREITO DO JECCFP – SEDE -
27/06/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:05
Baixa Definitiva
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27/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:05
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 23:02
Extinto o processo por desistência
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05/06/2025 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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05/06/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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