TJPI - 0804276-57.2022.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:58
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 06:06
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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02/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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29/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0804276-57.2022.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: FRANCISCA RODRIGUES SANTANA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO A execução (e, nessa condição, o cumprimento de sentença), deve seguir o disposto no Código de Processo Civil, consoante prevê o art. 513 e seguintes do CPC.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC), podendo alegar as matérias previstas no art. 525, § 1º, do CPC.
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
26/06/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 18:07
Conclusos para despacho
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08/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 20:59
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:59
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 15:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:01
Juntada de Petição de manifestação
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07/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:50
Recebidos os autos
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18/11/2024 08:50
Juntada de Petição de decisão
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20/03/2024 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 04:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/11/2023 23:59.
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03/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 22:51
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 20:09
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 21:19
Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2022 00:42
Conclusos para despacho
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23/11/2022 23:31
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2022 23:59.
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02/11/2022 13:18
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2022 10:12
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 15:04
Não Concedida a Medida Liminar
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27/08/2022 19:37
Conclusos para decisão
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27/08/2022 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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