TJPI - 0801839-85.2021.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:56
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801839-85.2021.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO LIMA VITORINO DECISÃO Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora, bem como o exequente não indicou bens a penhora.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Não havendo manifestação do exequente, voltem-me os autos concluso para sentença.
Intime-se e arquive-se.
TERESINA-PI, 8 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:20
Juntada de Certidão
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07/11/2024 03:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/11/2024 23:59.
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26/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 03:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:24
Juntada de contrafé eletrônica
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16/07/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 10:07
Conclusos para despacho
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03/05/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/03/2024 23:59.
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29/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:28
Conclusos para despacho
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27/11/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2023 20:15
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2023 06:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 10:32
Conclusos para despacho
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16/08/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 13:18
Mandado devolvido designada
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06/05/2022 13:18
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2022 06:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2022 23:24
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 23:24
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 11:24
Conclusos para despacho
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24/09/2021 11:22
Juntada de Certidão
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16/09/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2021 15:39
Conclusos para despacho
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15/08/2021 15:38
Juntada de Certidão
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01/03/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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