TJPI - 0821954-88.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 16:20
Baixa Definitiva
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25/07/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 16:19
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 08:13
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821954-88.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: DANIELLE COELHO CAMPELO SENTENÇA
Vistos.
A desistência da ação ato unilateral do autor, quando praticado antes de vencido o prazo de resposta do réu.
Tendo em vista que sequer houve citação da parte adversa, é lícito ao autor desistir da ação independentemente de anuência daquele, de acordo com a interpretação do §4º do art. 485 do Código de Processo Civil de 2015.
Diante do exposto, homologo a desistência da ação, e extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, CPC/2015.
Custas, se ainda existentes, pela parte autora.
Transitado em julgado, arquive-se.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
TERESINA-PI, 22 de maio de 2025.
Francisco João Damasceno Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
30/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:29
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 08:00
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 09:07
Concedida a Medida Liminar
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26/04/2025 01:17
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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