TJPI - 0801233-85.2024.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801233-85.2024.8.18.0032 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa] IMPETRANTE: SILVA & SILVA LTDAIMPETRADO: ILMO SR.
SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI DESPACHO Vistos etc.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.
Intimações e notificações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
25/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 07:55
Decorrido prazo de SILVA & SILVA LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:17
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801233-85.2024.8.18.0032 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa] IMPETRANTE: SILVA & SILVA LTDAIMPETRADO: ILMO SR.
SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI DESPACHO Vistos etc.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.
Intimações e notificações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
27/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:29
Decorrido prazo de SILVA & SILVA LTDA em 06/03/2025 23:59.
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30/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 23:55
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2024 03:12
Decorrido prazo de FELIPE PONTES LAURENTINO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 03:12
Decorrido prazo de SILVA & SILVA LTDA em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:09
Concedida a Segurança a SILVA & SILVA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-95 (IMPETRANTE)
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19/09/2024 08:15
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
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25/04/2024 05:03
Decorrido prazo de ILMO SR. SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ em 23/04/2024 23:59.
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20/04/2024 08:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/04/2024 23:59.
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09/04/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 16:01
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2024 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:58
Concedida a Medida Liminar
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18/03/2024 11:08
Conclusos para decisão
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18/03/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
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07/03/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 22:32
Não Concedida a Medida Liminar
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20/02/2024 14:29
Conclusos para despacho
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20/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 00:06
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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