TJPI - 0801685-09.2022.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:13
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALENCAR CARVALHO SILVA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0801685-09.2022.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Termo de Adesão da LC 110/2001, Piso Salarial, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] REQUERENTE: MANOEL ANTONIO DE BRITO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO JULIAO DECISÃO Considerando a ausência ou rejeição da defesa do executado, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) ao representante do devedor, a quem incumbirá providenciar o pagamento no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito judicial, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC.
Ao Diretor de Secretaria desta Vara para que adote as seguintes providências: a) proceda à atualização do crédito até data da expedição, segundo os parâmetros definidos no processo, discriminando principal, juros e valor total, bem como a retenção dos tributos eventualmente devidos, valendo-se, caso necessário, do auxílio técnico do Setor de Contadoria Judicial. b) cumprido o item “a”, elaborar RPV com os seguintes dados: b.1. número do processo referente à execução/cumprimento de sentença; b.2. nomes das partes e dos procuradores; b.3. nomes dos beneficiários e respectivos números de CPF e CNPJ, inclusive quando se tratar de advogado, perito, incapaz, espólio, massa falida e outros; b.4. valor individualizado por beneficiário; b.5. data-base fixada para a atualização monetária dos valores; b.5. data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão no processo de conhecimento; b.6. data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou impugnação, se houver, ou data do decurso de prazo para a sua oposição. c) instruir a RPV com cópia dos seguintes documentos: c.1. sentença na ação originária; c.2. acórdão da ação originária (se houver); c.3. certidão de trânsito em julgado da ação originária; c.4. certidão de citação/intimação da Fazenda Pública para opor embargos/impugnação, exceto nos procedimentos dos juizados especiais; c.5. sentença de embargos/impugnação, se houver; c.6. acórdão dos embargos/impugnação, se houver; c.7. certidão de trânsito em julgado dos embargos/impugnação ou decurso do prazo para sua oposição, se houver; c.8. demonstrativo do cálculo para fins da requisição. d) entregar a requisição em duas vias para entrega pelo oficial de justiça, que deverá entregar a primeira delas (acompanhada de seus documentos) ao representante do ente devedor e certificar, na segunda via, a data e hora de entrega, devolvendo-a à Secretaria para juntada nos respectivos autos. e) aguarde-se o prazo legal de pagamento voluntário de 2 meses, ao cabo do qual, não tendo sido informado o adimplemento da dívida, proceder-se-á ao sequestro dos recursos suficientes, dispensada a oitiva da Fazenda Pública, por meio do SISBAJUD (art. 59, § 5º, da Resolução nº 75/2017 do TJPI).
FRONTEIRAS-PI, data indicada pelo sistema.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
30/06/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:47
Determinada diligência
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28/05/2025 18:16
Conclusos para decisão
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28/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JULIAO em 22/05/2025 23:59.
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24/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 21:21
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2025 17:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO DE BRITO em 03/02/2025 23:59.
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10/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 19:13
Conclusos para despacho
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22/05/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 19:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2024 10:33
Processo Reativado
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22/05/2024 10:33
Processo Desarquivado
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02/04/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 08:43
Baixa Definitiva
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05/03/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JULIAO em 04/03/2024 23:59.
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02/02/2024 03:24
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO DE BRITO em 31/01/2024 23:59.
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05/12/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2023 16:08
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 06:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JULIAO em 28/09/2023 23:59.
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05/09/2023 05:20
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO DE BRITO em 04/09/2023 23:59.
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01/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2023 16:44
Conclusos para despacho
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21/04/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JULIAO em 10/03/2023 23:59.
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16/02/2023 11:27
Decorrido prazo de JOSE DIUMAR DA SILVA CARVALHO JUNIOR em 14/02/2023 23:59.
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14/01/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 11:46
Conclusos para despacho
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23/09/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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