TJPI - 0800046-61.2020.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 04:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:29
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:29
Decorrido prazo de BRADESCO FINANCIAMENTO em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800046-61.2020.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: DOMINGOS PEREIRA DA SILVA REU: BRADESCO FINANCIAMENTO e outros DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros da parte autora, Domingos Pereira da Silva, para fins de sucessão processual, para que possam figurar no polo ativo da demanda, conforme disposto no art. 687 do CPC.
Conforme se infere da certidão de informação da Corregedoria Geral De Justiça juntada sob ID 56477501, o então requerente faleceu.
Instada a manifestar a parte requerida apresentou manifestação, em ID 42618987 e 42084041. É o breve relatório.
Decido Cumpre ressaltar, inicialmente, que a morte da pessoa natural implica na extinção da sua personalidade jurídica (CC, art. 6º) e, consequentemente, da sua capacidade para ser parte no processo.
Nessa linha de raciocínio, morrendo um dos litigantes e tendo o feito por objeto direito disponível, deve ser ele suspenso a fim de se proceder a sucessão processual pelo espólio ou sucessores do "de cujus", consoante a exegese dos arts. 110 e 313, § 2°, I, do CPC.
Vale dizer, o procedimento especial de habilitação tem a finalidade de, em se tratando de direitos transmissíveis, permitir a substituição da parte falecida pelos seus sucessores ou pelo espólio, de forma que o processo principal retome o seu regular prosseguimento.
Conforme documentação apresentada sob ID 36779634, não resta dúvida sobre a qualidade dos sucessores da pessoa falecida, uma vez que trata-se de herdeiros e da viúva conforme do de cujus conforme se verifica em certidão de casamento colacionado em ID 74445342.
Em vista dessa estrita finalidade, no procedimento de habilitação, não cabe qualquer discussão acerca do mérito da ação principal ou de outras questões alheias ao âmbito de abrangência de tal procedimento.
O tema é regulamentado pelo artigo 687 e seguintes do CPC.
No caso, o pedido de habilitação foi formulado pela sucessora da parte autora, inexistindo óbice ao seu acolhimento, considerando que a parte requerida não se manifestou.
Assim, estando satisfeitos os requisitos e presentes os documentos necessários, deve ser deferida a habilitação.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO, autorizando a sucessão processual da parte autora Domingos Pereira da Silva pelo espólio representado por MARIA SANTANA DE OLIVEIRA SILVA, FRANCISCA LEIDINETE PEREIRA DE SANTANA, LEONETE PEREIRA DE SANTANA, MARLUCIA PEREIRA DE SANTANA , FRANCISCO PEREIRA DE SANTANA.
Anote-se e retifique-se a autuação, com a inclusão dos nomes do espólio no polo ativo.
Preclusa esta decisão, retornem-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Miguel do Tapuio- PI, data registrada pelo sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
01/07/2025 08:11
Conclusos para despacho
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01/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 01:29
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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30/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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23/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:22
Concedida a substituição/sucessão de parte
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12/05/2025 14:55
Conclusos para decisão
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12/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:43
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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23/04/2025 10:05
Juntada de Petição de documento comprobatório
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21/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 14:41
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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17/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
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17/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 22:04
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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23/02/2024 12:04
Conclusos para decisão
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23/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 04:58
Decorrido prazo de MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 10:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/01/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 11:20
Conclusos para despacho
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01/11/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 02:10
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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27/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BRADESCO FINANCIAMENTO em 26/06/2023 23:59.
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22/06/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 13:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/06/2021 11:40 Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio.
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09/02/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 01:51
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
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13/08/2022 00:41
Decorrido prazo de BRADESCO FINANCIAMENTO em 11/08/2022 23:59.
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13/08/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/08/2022 23:59.
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20/07/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 10:07
Audiência Instrução designada para 06/02/2023 10:00 Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio.
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14/06/2021 00:10
Juntada de Petição de documentos
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13/06/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 15:55
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2021 09:00
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2021 10:50
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2021 00:34
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA DA SILVA em 08/06/2021 23:59.
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01/06/2021 00:50
Decorrido prazo de BRADESCO FINANCIAMENTO em 31/05/2021 23:59.
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10/05/2021 10:33
Juntada de Certidão
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10/05/2021 09:34
Desentranhado o documento
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10/05/2021 09:34
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2021 09:31
Juntada de Certidão
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07/05/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/06/2021 11:40 Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio.
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12/02/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/11/2020 01:53
Decorrido prazo de MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES em 25/05/2020 23:59:59.
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25/04/2020 19:40
Juntada de Certidão
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25/04/2020 19:39
Conclusos para despacho
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25/04/2020 19:28
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 15:00
Conclusos para decisão
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11/02/2020 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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