TJPI - 0826235-24.2024.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2025 23:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2025 23:59.
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28/07/2025 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826235-24.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAEXECUTADO: E DA R GALVAO LTDA, ELINDALVA DA ROCHA GALVAO DESPACHO Trata-se de Execução de Titulo Extrajudicial baseada em Cédula de Crédito Bancário, cuja via original foi juntada aos autos.
Cite-se o executado (por ARMP) para pagar a dívida informada pelo autor, no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do NCPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, as quais poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no artigo 828, do Código de Processo Civil, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no § 1º do referido dispositivo legal.
Com o retorno da citação, certifique-se a manifestação da parte executada e o eventual decurso do prazo de embargos, retornando os autos conclusos.
Caso o ARMP seja devolvido com a informação de “mudou-se”, “endereço insuficiente” ou “desconhecido”, intime-se a exequente para que forneça novo endereço.
Caso o ARMP seja devolvido com a informação de ausente após três tentativas, expeça-se mandado (citação, penhora e avaliação) a ser cumprido por oficial de justiça.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
01/07/2025 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 10:31
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:09
Outras Decisões
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06/08/2024 09:33
Conclusos para decisão
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06/08/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 23:29
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 23:28
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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