TJPI - 0800787-68.2023.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 08:57
Baixa Definitiva
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29/07/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 23:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 21:30
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800787-68.2023.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA FRANCISCA DE SOUSA GOMES REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
A parte autora, MARIA FRANCISCA DE SOUSA GOMES, apresentou manifestação requerendo a renúncia à ação, Id.62677611, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil, renunciando expressamente ao direito material que embasa a presente demanda.
Passo à análise. 1.
DA RENÚNCIA A renúncia ao direito material sobre o qual se funda a ação é ato unilateral e irretratável da parte autora, que produz efeitos imediatos e dispensa a anuência da parte contrária, conforme dispõe o artigo 487, inciso III, alínea "c", do CPC.
A manifestação apresentada é expressa e clara, demonstrando a intenção inequívoca de desistir do direito postulado, o que enseja a extinção do processo com resolução do mérito. 2.
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Nos termos do artigo 90, caput, do CPC, as custas processuais são de responsabilidade da parte autora, salvo disposição em contrário.
Assim, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20%, com base no artigo 85, §2º, do CPC, considerando a baixa complexidade da demanda e o estágio processual em que se encontra. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "c", do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da renúncia expressa da parte autora ao direito material que fundamenta a ação.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20%, sobre o valor da causa, mas suspendo sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, 20 de março de 2025.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
01/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 10:17
Homologada renúncia pelo autor
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09/12/2024 10:28
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:05
Conclusos para despacho
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20/05/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59.
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05/01/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 16:14
Conclusos para despacho
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28/07/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 21:00
Juntada de Petição de documentos
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01/06/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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