TJPI - 0800752-78.2022.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 23:46
Decorrido prazo de DOMINGAS PEREIRA DA SILVA RIBEIRO em 24/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 15:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/07/2025 14:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/07/2025 11:09
Juntada de Petição de termo de acordo
-
03/07/2025 00:13
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800752-78.2022.8.18.0037 R CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: DOMINGAS PEREIRA DA SILVA RIBEIROINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
01/07/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:17
Execução Iniciada
-
06/03/2025 10:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2025 09:17
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
14/11/2024 11:32
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:32
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
10/06/2024 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
10/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:43
Juntada de ato ordinatório
-
07/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 19:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/06/2023 21:42
Conclusos para julgamento
-
22/06/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 21:40
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 00:35
Decorrido prazo de DOMINGAS PEREIRA DA SILVA RIBEIRO em 15/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 20:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800399-70.2025.8.18.0057
Maria Anicleide de Jesus Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Gustavo de Sousa Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/04/2025 20:05
Processo nº 0800447-65.2020.8.18.0037
Luisa Gomes de Sousa Santos
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/03/2024 11:59
Processo nº 0800447-65.2020.8.18.0037
Luisa Gomes de Sousa Santos
Banco Bradesco
Advogado: Iago Rodrigues de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/02/2020 19:46
Processo nº 0802169-95.2024.8.18.0037
Jose Airton Lopes
Banco Pan
Advogado: Ana Cintia Ribeiro do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/11/2024 15:13
Processo nº 0800179-09.2024.8.18.0057
Jose Pereira Neto
Lucas Sousa da Silva
Advogado: Elys Clecyanne Pereira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/03/2024 12:48