TJPI - 0800744-04.2022.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/07/2025 23:59.
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28/07/2025 23:46
Decorrido prazo de BENTO RODRIGUES DA ROCHA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:13
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800744-04.2022.8.18.0037 R CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: BENTO RODRIGUES DA ROCHAINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
01/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:24
Conclusos para decisão
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24/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 03:23
Decorrido prazo de BENTO RODRIGUES DA ROCHA em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/09/2024 23:59.
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21/08/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:49
Recebidos os autos
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08/08/2024 12:49
Juntada de Petição de decisão
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25/08/2023 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 23:19
Juntada de Petição de documentos
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11/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 11:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/02/2023 15:10
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/10/2022 23:59.
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17/10/2022 13:40
Conclusos para decisão
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17/10/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2022 11:01
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 20:25
Conclusos para despacho
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22/06/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 12:07
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2022 08:07
Não Concedida a Medida Liminar
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18/03/2022 11:38
Conclusos para decisão
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18/03/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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