TJPI - 0802956-32.2021.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/07/2025 23:59.
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28/07/2025 23:46
Decorrido prazo de JOSEFA RAMOS DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:14
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0802956-32.2021.8.18.0037 R CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSEFA RAMOS DA SILVAINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante - 
                                            
01/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:11
Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:11
Execução Iniciada
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21/02/2025 10:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 10:07
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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27/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/11/2024 23:59.
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17/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 19:54
Baixa Definitiva
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19/06/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 16:42
Decorrido prazo de JOSEFA RAMOS DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
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28/10/2023 08:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/10/2023 23:59.
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15/10/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 22:30
Recebidos os autos
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12/08/2023 22:30
Juntada de Petição de decisão
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25/10/2022 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/10/2022 15:46
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 12:04
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2022 04:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/10/2022 23:59.
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14/10/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 09:22
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/04/2022 23:59.
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01/04/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2022 11:43
Conclusos para julgamento
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07/01/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 09:39
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 00:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/11/2021 23:59.
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25/10/2021 08:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/08/2021 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2021 09:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/07/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 12:39
Conclusos para despacho
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29/06/2021 12:39
Juntada de Certidão
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17/06/2021 12:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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