TJPI - 0802445-34.2021.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:46
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DA SILVA CABRAL em 24/07/2025 23:59.
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28/07/2025 15:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/07/2025 13:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/07/2025 11:03
Juntada de Petição de termo de acordo
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03/07/2025 00:29
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0802445-34.2021.8.18.0037 R CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DO ROSARIO DA SILVA CABRALINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
01/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:40
Conclusos para decisão
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25/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:40
Execução Iniciada
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25/02/2025 09:40
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 09:39
Execução Iniciada
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25/02/2025 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 22:11
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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24/02/2025 16:38
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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05/07/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:58
Recebidos os autos
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30/10/2023 11:58
Juntada de Petição de decisão
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03/09/2022 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/09/2022 09:59
Expedição de Certidão.
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03/09/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
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03/09/2022 09:58
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 12:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2022 23:59.
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11/07/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 10:59
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2022 12:55
Conclusos para julgamento
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12/02/2022 03:16
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DA SILVA CABRAL em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:16
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DA SILVA CABRAL em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:16
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DA SILVA CABRAL em 11/02/2022 23:59.
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19/01/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
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11/01/2022 09:04
Juntada de Certidão
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30/11/2021 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/11/2021 23:59.
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05/11/2021 08:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/08/2021 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 10:54
Conclusos para despacho
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09/06/2021 10:54
Juntada de Certidão
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12/05/2021 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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