TJPI - 0804576-55.2025.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804576-55.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: CLEOCIDE NUNES DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) decisão de ID.77960797, que determina à parte autora que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
PICOS, 30 de junho de 2025.
EDUARDA GABRIELLY DE SOUSA BARRETO 1ª Vara da Comarca de Picos -
24/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804576-55.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: CLEOCIDE NUNES DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) decisão de ID.77960797, que determina à parte autora que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
PICOS, 30 de junho de 2025.
EDUARDA GABRIELLY DE SOUSA BARRETO 1ª Vara da Comarca de Picos -
30/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 19:00
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 19:12
Conclusos para decisão
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18/06/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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