TJPI - 0802078-10.2021.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 23:46
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE MORAIS LIMA VIANA em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 16:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/07/2025 00:29
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0802078-10.2021.8.18.0037 R CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: RAIMUNDA DE MORAIS LIMA VIANAINTERESSADO: BANCO CETELEM DESPACHO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
01/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 15:40
Execução Iniciada
-
03/03/2025 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2025 15:40
Processo Reativado
-
03/03/2025 15:40
Processo Desarquivado
-
01/03/2025 10:29
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
29/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 16:44
Baixa Definitiva
-
11/07/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2024 04:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE MORAIS LIMA VIANA em 27/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 17/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:34
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:34
Juntada de Petição de despacho
-
01/04/2022 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
01/04/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 03:34
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 03:28
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 03:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 10/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 00:45
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 00:44
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 00:44
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 22/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 08:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/10/2021 10:18
Conclusos para julgamento
-
01/09/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 21:17
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 21:16
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 02:23
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 15/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 18:20
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801945-65.2021.8.18.0037
Celaria Divina do Espirito Santo Ribeiro
Banco Bradesco
Advogado: Iago Rodrigues de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/04/2021 08:29
Processo nº 0029364-27.2011.8.18.0140
Fundacao Universidade Estadual do Piaui ...
Estado do Piaui
Advogado: Ana Carolina Magalhaes Fortes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/12/2021 22:48
Processo nº 0029364-27.2011.8.18.0140
Clarissa Sousa de Carvalho
Pregoeira da Comissao Permanente do Conc...
Advogado: Ana Carolina Magalhaes Fortes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/11/2011 12:32
Processo nº 0803376-53.2020.8.18.0140
Jose Norberto Lopes Campelo
Municipio de Teresina
Advogado: Jose Norberto Lopes Campelo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/02/2020 18:44
Processo nº 0802078-10.2021.8.18.0037
Raimunda de Morais Lima Viana
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/04/2022 11:17