TJPI - 0801635-59.2021.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:45
Decorrido prazo de OTACILIA MARIA DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:29
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801635-59.2021.8.18.0037 R CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: OTACILIA MARIA DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
01/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:47
Conclusos para decisão
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06/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 09:47
Execução Iniciada
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06/03/2025 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2025 21:00
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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11/02/2025 03:58
Decorrido prazo de OTACILIA MARIA DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 11:48
Recebidos os autos
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20/09/2024 11:48
Juntada de Petição de decisão
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09/01/2024 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/01/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 10:00
Conclusos para despacho
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14/06/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 21:15
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 12/07/2022 23:59.
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20/06/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 09:02
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2022 10:23
Conclusos para despacho
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24/01/2022 10:22
Juntada de Certidão
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11/11/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
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11/10/2021 12:58
Juntada de Certidão
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29/09/2021 16:42
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2021 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 28/09/2021 23:59.
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06/09/2021 12:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/07/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2021 15:03
Juntada de contrafé eletrônica
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25/03/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 10:30
Conclusos para despacho
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24/03/2021 10:29
Juntada de Certidão
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23/03/2021 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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