TJPI - 0856091-33.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 11:33
Baixa Definitiva
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25/07/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 11:33
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 08:13
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 08:13
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856091-33.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA REU: BANCO C6 S.A.
SENTENÇA
Vistos.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA , por advogado, ingressou em juízo com AÇÃO ORDINÁRIA em face de BANCO C6 S.A. , aduzindo questões de fato e direito.
Em sede de contestação, a parte ré afirmou que tramita no JECC processo idêntico a este. É o sucinto Relatório.
Decido.
O art. 337, §3, CPC, que dispõe: “Há litispendência quando se repete ação que está em curso.”.
Conforme comprovado pela parte ré, há idêntico processo ajuizado pela autora, tramitando sob o nº 0800524-48.2024.8.18.0162 em trâmite no JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Portanto, constatando-se a existência de ações com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, configura-se a litispendência, na forma do art. 337, §2, CPC.
Dessa forma, reconheço a existência de litispendência e EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, V, CPC.
Custas Judiciais e Honorários Advocatícios de 20% sobre o valor atualizado da causa, em desfavor do autor, a ser cobrado na forma do art. 98,§3, CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA-PI, 21 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
30/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:45
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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27/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA - CPF: *54.***.*36-72 (AUTOR).
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18/11/2024 10:37
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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