TJPI - 0801562-52.2025.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 19:05
Expedição de Mandado.
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05/07/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 02:19
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801562-52.2025.8.18.0068 CLASSE: SEPARAÇÃO CONTENCIOSA (12764) ASSUNTO: [Partilha, Partilha] AUTOR: EDVIGES ARAUJO FERNANDES REU: EDIMAR VAZ DE CARVALHO FILHO DECISÃO Inicialmente, concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora, pois não há nos autos elementos que contrariem a presunção relativa prevista no art. 98, §3º, do CPC.
Processe-se o feito em segredo de justiça, nos termos do art. 189, II, do CPC.
Considerando o disposto no artigo 695, do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320, do CPC, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332), DESIGNO audiência de conciliação para o dia 21 de agosto de 2025, às 10h00min, devendo o réu ser citado com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
A audiência marcada nestes autos será realizada mediante videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, podendo ser acessada através do link: https://link.tjpi.jus.br/826d40.
Caso queiram, as partes poderão utilizar a sala de audiência do fórum local, a fim de que participem do referido ato.
Segue em anexo um roteiro explicativo para o acesso à sala de audiência virtual.
Expeça-se mandado de citação, com as advertências constantes do artigo 695, parágrafos 3º e 4º, do CPC.
O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (CPC, art. 695, §1º).
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também do mandado de citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual).
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).
A parte autora deverá ser intimada por meio do seu advogado via Diário da Justiça.
Se for assistida pela Defensoria Pública ou Ministério Público, deverá ser intimada pessoalmente também pela modalidade postal ou por oficial de justiça, caso esta primeira hipótese não seja possível ou não seja frutífera.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
28/06/2025 11:39
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:23
Determinada diligência
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27/06/2025 16:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDVIGES ARAUJO FERNANDES - CPF: *09.***.*89-35 (AUTOR).
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27/06/2025 10:18
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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27/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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