TJPI - 0802673-41.2023.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 08:13
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 23/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:46
Juntada de Petição de documento comprobatório
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02/07/2025 00:24
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802673-41.2023.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: LEOCADIO ALVES PEREIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO CAPITALIZACAO S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa ajuizada pelo credor, ora exequente, em face do devedor, ora executado, ambos qualificados o bastante nestes autos e identificados na capa deste caderno processual.
A composição amigável do litígio deve ser sempre estimulada e, para além disso, é o preferencial meio de solução dos conflitos trazidos ao Judiciário, inclusive em sede de execução (art. 139, V, do Código de Processo Civil). À luz dessa situação, as partes estabelecem entre si nova obrigação que encerra a anterior e esquadrinha a sua relação jurídica de maneira que atende aos interesses de ambas. É de ser ressaltado que, no processo de execução (ou na fase de cumprimento de sentença), o acordo pode ter repercussões ligeiramente distintas daquelas assumidas na fase ou no processo de conhecimento.
Isso porque a execução tem por alvo a satisfação de determinada obrigação que, na hipótese de acordo, passa a assumir novos contornos jurídicos, a exemplo de valor e vencimento, conforme determinarem as partes.
Nessas circunstâncias, é de se reconhecer a ocorrência de novação, que, segundo o art. 360, I, do Código Civil, dá-se quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior.
Trata-se de ferramenta esmiuçada na parcela do CC destinada ao adimplemento e extinção das obrigações e que tem por consequência a extinção da obrigação exequenda.
Diante disso, o caso é de extinguir a execução nos termos do art. 924, III, do CPC, segundo o qual extingue-se a execução quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida.
Ante o exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas e, na sequência, extingo a extinção da execução, na forma do art. 924, III, e do art. 925, ambos do CPC Providências a serem adotadas: Comprove a parte autora, por seu advogado(a), em 10 (dez) dias, o repasse dos recursos devido à(ao) seu(sua) constituinte mediante operação interbancária, recibo ou outro meio idôneo; É vedada ao(à) causídico(a) receber vantagem maior que as vantagens advindas em proveito do(a) seu(sua) constituinte, salientando-se este juízo não se opõe à liberação em percentual de 50% para ambos; Na sequência, prestada informação, comprovado nos autos a diligência, estando tudo conforme as deliberações anteriores, arquive-se os autos, independentemente de nova determinação.
Não há que se falar em custas processuais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC nem, tampouco, honorários advocatícios, visto que o acordo nada dispôs a respeito do tema.
Intime-se.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
30/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/06/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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21/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:39
Juntada de Petição de termo de acordo
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09/12/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2024 09:46
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:33
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 03/12/2024 23:59.
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23/11/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 22:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2024 14:23
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:23
Juntada de Petição de decisão terminativa
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03/09/2024 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:52
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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23/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 21:45
Juntada de Petição de apelação
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20/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 19/02/2024 23:59.
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23/01/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2023 13:13
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 04:24
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 08:32
Conclusos para despacho
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31/08/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 08:31
Juntada de Certidão
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30/08/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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