TJPI - 0800213-09.2025.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2025 07:21
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800213-09.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE GARCIA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da vara Única de marcos Parente PI, cumprindo determinação deste Juízo, intima a parte autora para no prazo legal, apresentar réplica á contestação..
MARCOS PARENTE, 17 de julho de 2025.
FRANCISCA MARIA ALVES RODRIGUES GUIMARAES Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
17/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 11:55
Juntada de Petição de ciência
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02/07/2025 00:21
Publicado Citação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800213-09.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE GARCIA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Inicialmente, tendo em vista que a parte autora cumpriu com o determinado em decisão de emenda, recebo a petição inicial.
Apreciando os documentos juntados aos autos para fundamentar a premissa de hipossuficiência econômica em face das custas processuais estimadas, impõe-se reconhecer presentes os pressupostos legais, razão pela qual defiro o pedido de gratuidade judiciária à parte autora até prova em contrário e, por conseguinte, recebo a petição inicial.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência, ao menos até a formação do contraditório, pois a concessão da medida exige a existência de “elementos que evidenciem a probabilidade do direito”, requisito este não demonstrado pelos documentos que acompanham a inicial.
Ato contínuo, considerando a experiência deste Juízo em apreciar demandas cujo objeto possui considerável semelhança com o do feito ora em apreço e constatando-se o repetitivo insucesso da realização da audiência de conciliação inaugural, cite-se a parte ré para contestar a presente demanda, no prazo de quinze dias (art. 139, II, c/c 246, §1º, e 335, III, do CPC).
Expeça-se a citação, por meio eletrônico (art. 246, do CPC).
Caso não confirmado o recebimento da comunicação pela parte ré em três dias úteis, expeça-se carta de citação (art. 246, §1º-A, I, do CPC).
Apresentada a defesa, alegando o réu alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, do CPC, ou, ainda, caso haja juntada de documentação com a resposta, determino que a serventia intime a autora para réplica, em quinze dias.
MARCOS PARENTE-PI, data conforme sistema.
SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
30/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:10
Não Concedida a Medida Liminar
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30/06/2025 09:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE GARCIA DOS SANTOS - CPF: *38.***.*92-91 (AUTOR).
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30/06/2025 09:10
Recebida a emenda à inicial
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16/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:15
Juntada de Petição de documentos
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14/03/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:01
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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27/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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