TJPI - 0834959-80.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834959-80.2025.8.18.0140 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Valor Irrisório] INTERESSADO: L.
J.
D.
S.
V.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de alvará judicial sob o rito da Lei nº 6.858/80, parte(s) epigrafada(s), devidamente qualificada(s) na exordial.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Compulsando os autos, verifico a ausência de documentação necessária à instrução do feito, qual seja: * Declaração firmada pela parte interessada de que a falecida não possui outros bens sujeitos a inventário, ficando a parte declarante desde logo advertida de que a falsa declaração a sujeitará às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis, consoante disposto no art. 4º do Decreto nº 85.845/81.
Destarte, determino a intimação da parte requerente, através do seu advogado, para que junte aos autos a documentação indicada acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
14/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2025 02:31
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834959-80.2025.8.18.0140 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Valor Irrisório] INTERESSADO: L.
J.
D.
S.
V.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de alvará judicial sob o rito da Lei nº 6.858/80, parte(s) epigrafada(s), devidamente qualificada(s) na exordial.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Compulsando os autos, verifico a ausência de documentação necessária à instrução do feito, qual seja: * Declaração firmada pela parte interessada de que a falecida não possui outros bens sujeitos a inventário, ficando a parte declarante desde logo advertida de que a falsa declaração a sujeitará às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis, consoante disposto no art. 4º do Decreto nº 85.845/81.
Destarte, determino a intimação da parte requerente, através do seu advogado, para que junte aos autos a documentação indicada acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
27/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 14:48
Juntada de informação
-
26/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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