TJPI - 0835175-41.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:38
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:31
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835175-41.2025.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: LUCIANA HORTENCIA MARTINS LEAL e outros (2) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de alvará judicial, sob o rito da Lei nº 6.858/80, proposta por LUCIANA HORTÊNCIA MARTINS LEAL, MARCOS PAULO MARTINS LEAL e LUCIANO ANTÔNIO MARTINS LEAL, por intermédio de advogado, com o objetivo de levantar os valores relativos ao FUNDEF, em nome da genitora, MARIA DE LOURDES MARTINS DA SILVA, falecida em 25 de agosto de 2017.
Compulsando os autos, verifico a ausência de documentação necessária à instrução do feito, qual seja: a) Declaração fornecida pela instituição de Previdência da falecida acerca da (in)existência de dependentes habilitados, ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, conforme preceitua o art. 2º do Decreto nº 85.845/81; Outrossim, esclareço que, como a falecida era servidora do Estado do Piauí, o órgão responsável pela gestão do regime de previdência é a Fundação Piauí Previdência - PIAUÍPREV, sendo, portanto, responsável pela emissão do referido documento.
Observo, ainda, que a parte autora está representada por advogado com procuração nos autos, houve requerimento de gratuidade da justiça, contudo, não há nos autos, declaração de hipossuficiência econômica.
Destarte, determino a intimação da parte requerente, através do seu advogado, para que junte aos autos a documentação indicada acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Outrossim, para análise do pedido da gratuidade da justiça, no mesmo prazo deve a parte juntar a declaração de hipossuficiência e outros documentos que comprovem a situação alegada (contracheques, CTPS, extratos bancários, declaração de IRPF, etc.).
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
28/06/2025 09:15
Juntada de informação
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27/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:51
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 21:43
Conclusos para decisão
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26/06/2025 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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