TJPI - 0801358-14.2025.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 02:33
Publicado Citação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801358-14.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: NADIA POLIANA MENDES DE BRITO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de ação pela qual a parte autora questiona a legalidade ou a existência de contrato possivelmente celebrado com o réu que trouxe alegado prejuízo sobre seus recursos financeiros.
Na esteira do entendimento consolidado pelo STJ quando da análise do Tema Tema Repetitivo 1198, constato o seguinte: Procuração - A exordial traz consigo procuração regular e atualizada, ao menos para a proposição da causa, de modo que não há pendências a corrigir.
Comprovante de residência - Há comprovação de endereço, em nome da parte autora, que indica que ela tem residência nesta comarca, de modo que não há qualquer providência a adotar.
Cópia legível de documentos - Os documentos que acompanham a petição inicial foram digitalizados de forma legível, não havendo prejuízo à sua compreensão.
Pedido incerto e/ou omissão da causa de pedir - O pedido e a causa de pedir estão de acordo com o disposto no art. 322 e seguintes do CPC.
Fracionamento de ações - Não se constata, por ora, comportamento típico de assédio processual.
Diante desse quadro, considerando o baixíssimo índice de resolução amigável em demandas dessa natureza que tramitam neste juízo, cite-se a parte ré para que ofereça contestação, por petição, no prazo definido no art. 335 do CPC, com as eventuais ressalvas previstas no ordenamento jurídico.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que ofereça réplica no prazo legal (art. 350 do CPC).
Saliente-se que caso não sejam formulados requerimentos fundamentados e específicos de produção de provas (pelo réu, na contestação; pelo autor, na réplica), o caso poderá ser objeto de julgamento antecipado.
Em tempo, defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência -
27/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NADIA POLIANA MENDES DE BRITO - CPF: *14.***.*37-60 (AUTOR).
-
27/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:48
Juntada de informação
-
26/06/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801357-29.2025.8.18.0066
Joana Genesia de Carvalho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Maria Teresa Gomes Castelo Branco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/06/2025 10:03
Processo nº 0802952-90.2024.8.18.0036
Maria Diomar Ribeiro de Sousa
Banco Pan
Advogado: Larissa Braga Soares da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/10/2024 09:52
Processo nº 0805871-35.2022.8.18.0032
Banco do Nordeste do Brasil SA
Antonia Francisca de Jesus
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/09/2022 12:06
Processo nº 0800894-97.2022.8.18.0032
Ministerio Publico Estadual
Adao Vieira de Lima
Advogado: Josimar Paes Landim de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/02/2022 17:07
Processo nº 0846878-71.2022.8.18.0140
Maria Girlene de Sousa Bezerra
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/10/2022 13:22