TJPI - 0805065-59.2025.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara da Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:15
Decorrido prazo de SABRINA RODRIGUES DE CARVALHO em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:53
Juntada de Petição de ciência
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03/07/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 11:56
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805065-59.2025.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: HELENA RODRIGUES DE CARVALHO Nome: HELENA RODRIGUES DE CARVALHO Endereço: Rua Acre, 0251, Apto 103 Bl.A, Ilhotas, TERESINA - PI - CEP: 64014-042 REQUERIDO: SABRINA RODRIGUES DE CARVALHO Nome: SABRINA RODRIGUES DE CARVALHO Endereço: Rua Acre, 0251, Apto 103 Bl.A, Ilhotas, TERESINA - PI - CEP: 64014-042 mlcm DECISÃO O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO De início, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Entendo que o caso dos autos é de DEFERIR-SE o pleito de tutela provisória, sobretudo em razão do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, configurado nesta oportunidade pela necessidade de representação para os atos da vida civil, vez que o interditando encontra-se incapaz de exercê-los, conforme se dessume da documentação acostada nos autos ao ID nº 70032738.
De fato, é cediço que a legislação processual prevê a possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela, desde que hajam elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e a medida seja reversível, conforme se depreende do art. 300 e §3° do Código de Processo Civil em vigor.
Assim, considerando o boletim de entrada médica e o encaminhamento de consulta juntados aos autos, e ainda os fatos alegados da inicial, e diante da necessidade de ampará-lo material e socialmente, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA (CPC, art.300), para nomear, desde logo, como Curadora Provisória da requerida, SABRINA RODRIGUES DE CARVALHO, brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF *56.***.*00-19, a requerente HELENA RODRIGUES DE CARVALHO, brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº *67.***.*59-91, mediante a prestação de compromisso e lavratura do Termo de Curatela Provisória.
Ademais, designo a Audiência de Entrevista da interditanda designada para o dia 17 de SETEMBRO de 2025 às 09h, a ser realizada virtualmente por meio da plataforma Microsoft Team, podendo ser acessada pelo link ou QRCode abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTExZDVhYjQtODFjZC00ODdjLWExNjgtZTcwZjEyOWYzMWQw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%224fe890b6-dca1-4371-b150-46273ce6bdf1%22%7 O supracitado sistema trata-se de ferramenta gratuita, disponibilizada pela MICROSOFT TEAMS, cujo acesso se dá por notebook ou computador que tenham webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone, para evitar ruídos externos.
O acesso também poderá ser realizado por meio de um aparelho celular smartphone ou similar.
Em ambos os casos, será necessário que os participantes tenham acesso à internet de boa qualidade, se fazendo necessário que o usuário baixe o aplicativo nos aparelhos, através da loja de aplicativos disponibilizada no aparelho celular; o acesso também se dá diretamente do computador, através do LINK indicado, ocasião em que os advogados deverão orientar suas partes a participarem do ato.
Determino que as partes, por seus patronos, informem nos autos, no prazo de 10 (dez) dias o endereço eletrônico (e-mail) e o número de Whatsapp, com o fito de viabilizar o envio/reenvio do convite com o link de acesso à sala de audiência virtual, caso necessário.
Intime-se a parte autora via DJe para comparecer ao ato judicial e para proceder à juntada do Termo de Anuência do genitor da requerida ou justificar a impossibilidade de fazê-la até a data da audiência.
Expeça-se mandado de CITAÇÃO À INTERDITANDA, com as formalidades legais, observando que o prazo para impugnar o pedido, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da Entrevista, nos termos do Artigo 752 do CPC.
Destaco que, caso o citando esteja impossibilitado de recebê-la, observar-se-á o que dispõe o artigo 245 do CPC.
Dê-se ciência ao órgão ministerial nos termos do art. 752, § 1º, CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25013112383873800000065466419 1.
Petição Inicial Petição 25013112383966700000065466424 2.
Procuração Procuração 25013112384056500000065466428 3.
Documentos Pessoais - HELENA RODRIGUES DE CARVALHO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013112384191100000065466432 4.
Documentos Pessoais - SABRINA RODRIGUES DE CARVALHO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013112384258300000065466790 5.
Laudos Médicos Interditanda DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013112384332000000065466793 6.
Certidão Negativa Cível DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013112384472400000065466797 7.
Certidão Negativa Criminal DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013112384537000000065466803 Despacho Decisão 25020621360933200000065601083 Despacho Decisão 25020621360933200000065601083 Manifestação Manifestação 25021809173444400000066386987 1.
Petição - Juntada de Documentos Manifestação 25021809173472400000066386994 2.
Declaração de Hipossuficiência DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021809173487400000066386998 3.
Carteira de Trabalho DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021809173502800000066386999 Sistema Sistema 25031010562037700000067280806 TERESINA, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
01/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELENA RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *67.***.*59-91 (REQUERENTE).
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30/04/2025 17:58
Concedida a Medida Liminar
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10/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:17
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 21:36
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 12:40
Conclusos para decisão
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31/01/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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