TJPI - 0800249-51.2025.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2025 19:36
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800249-51.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DOS DISTERRO PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, Piauí, intima as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano.
MARCOS PARENTE, 24 de julho de 2025.
ANTONIO CARDOSO LUZ DA SILVA FILHO Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
24/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 08:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800249-51.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DOS DISTERRO PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única de Marcos Parente PI, cumprindo determinação deste Juízo, intima a parte autora para no prazo legal, apresentar réplica à contestação.
MARCOS PARENTE, 18 de julho de 2025.
FRANCISCA MARIA ALVES RODRIGUES GUIMARAES Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
18/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 11:57
Juntada de Petição de ciência
-
02/07/2025 00:33
Publicado Citação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800249-51.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DOS DISTERRO PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Inicialmente, tendo em vista que a parte autora cumpriu com o determinado em decisão de emenda, recebo a petição inicial.
Apreciando os documentos juntados aos autos para fundamentar a premissa de hipossuficiência econômica em face das custas processuais estimadas, impõe-se reconhecer presentes os pressupostos legais, razão pela qual defiro o pedido de gratuidade judiciária à parte autora até prova em contrário e, por conseguinte, recebo a petição inicial.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência, ao menos até a formação do contraditório, pois a concessão da medida exige a existência de “elementos que evidenciem a probabilidade do direito”, requisito este não demonstrado pelos documentos que acompanham a inicial.
Ato contínuo, considerando a experiência deste Juízo em apreciar demandas cujo objeto possui considerável semelhança com o do feito ora em apreço e constatando-se o repetitivo insucesso da realização da audiência de conciliação inaugural, cite-se a parte ré para contestar a presente demanda, no prazo de quinze dias (art. 139, II, c/c 246, §1º, e 335, III, do CPC).
Expeça-se a citação, por meio eletrônico (art. 246, do CPC).
Caso não confirmado o recebimento da comunicação pela parte ré em três dias úteis, expeça-se carta de citação (art. 246, §1º-A, I, do CPC).
Apresentada a defesa, alegando o réu alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, do CPC, ou, ainda, caso haja juntada de documentação com a resposta, determino que a serventia intime a autora para réplica, em quinze dias.
MARCOS PARENTE-PI, data conforme sistema.
SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
30/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2025 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DOS DISTERRO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *95.***.*95-60 (AUTOR).
-
30/06/2025 09:32
Recebida a emenda à inicial
-
16/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:42
Juntada de Petição de documentos
-
11/04/2025 09:39
Juntada de Petição de documentos
-
14/03/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:01
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
28/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804097-39.2019.8.18.0140
Heli da Cunha Rodrigues Araujo
Estado do Piaui
Advogado: Francisco Lucie Viana Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/10/2021 19:10
Processo nº 0804097-39.2019.8.18.0140
Heli da Cunha Rodrigues Araujo
Fundacao Piaui Previdencia
Advogado: Francisco Lucie Viana Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/02/2019 11:27
Processo nº 0756804-37.2021.8.18.0000
Maria Valmira Regia Napoleao Ibiapina
Estado do Piaui
Advogado: Dalva Nascimento Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/07/2021 22:03
Processo nº 0801698-52.2024.8.18.0046
Francisco das Chagas Costa
Banco Bradesco
Advogado: Ronney Wellyngton Menezes dos Anjos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/10/2024 09:38
Processo nº 0756415-52.2021.8.18.0000
Jose Ribamar de SA
Estado do Piaui
Advogado: Marcus Vinicius Furtado Coelho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/06/2021 16:29