TJPI - 0801885-74.2024.8.18.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:19
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 10:19
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE ARAUJO LIMA em 23/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:29
Juntada de petição
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02/07/2025 00:01
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801885-74.2024.8.18.0009 RECORRENTE: MARIA DALVA DE ARAUJO LIMA Advogado(s) do reclamante: ANILSON ALVES FEITOSA RECORRIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Advogado(s) do reclamado: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CONTRATO APRESENTADO.
COMPROVADA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DA AUTORA.
SÚMULA 18 TJPI.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801885-74.2024.8.18.0009 Origem: RECORRENTE: MARIA DALVA DE ARAUJO LIMA Advogado do(a) RECORRENTE: ANILSON ALVES FEITOSA - PI17195-A RECORRIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Advogado do(a) RECORRIDO: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824 RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa atualizado.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. É como voto.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
JULIO CESAR MENEZES GARCEZ Juiz de Direito Substituto da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal1 1 Acórdão assinado pelo Juiz Substituto, em exercício, exclusivamente com o intuito de dar andamento ao feito e zelar pela celeridade processual, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95 e do art. 139, inciso II, do CPC, em substituição à Juíza Titular. -
30/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:17
Conhecido o recurso de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (RECORRIDO) e não-provido
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18/06/2025 08:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2025 08:44
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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04/06/2025 09:58
Juntada de manifestação
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31/05/2025 02:10
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 30/05/2025.
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31/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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29/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:22
Expedição de Intimação de processo pautado.
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29/05/2025 10:22
Expedição de Carta rogatória.
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28/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2025 09:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/02/2025 14:53
Deliberado em Sessão - Retirado
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03/02/2025 14:35
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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30/01/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 21:59
Expedição de Intimação de processo pautado.
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30/01/2025 21:59
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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30/01/2025 21:35
Desentranhado o documento
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30/01/2025 21:35
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2025 12:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:18
Expedição de Intimação de processo pautado.
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28/01/2025 14:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2024 11:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/10/2024 09:47
Recebidos os autos
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31/10/2024 09:47
Conclusos para Conferência Inicial
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31/10/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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